Após o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, prometer aos comerciantes que iria publicar novo decreto nesta segunda-feira (20) flexibilizando a abertura do comércio do município, que já contabilizou cinco mortes por Covid-19, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou neste domingo (19) Ação Civil Pública que foi acatada pelo juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda e Execuções Fiscais da Comarca de Parauapebas.
Segundo a decisão, o gestor municipal deve se abster de editar atos administrativos que liberem atividades comerciais descritas na ação sem adotar como premissas de seus motivos determinantes análises técnicas e científicas atuais e certificadas pelos organismos de referência.
Decidiu, ainda, que eventual alteração do cenário fático, a ocorrer mediante a adoção de estratégicas sanitárias adequadas à realidade local, e, embasados em estudos técnicos e científicos, deverão ser comunicados ao Poder Judiciário, a fim de que se possa modular o conteúdo decisório, sem prejuízo de ajuste direto entre às demais partes processuais. O município ainda terá que dar ampla publicidade à decisão.
Leia mais:Apesar de ainda não ter sido publicado o decreto nesta segunda, a promessa de que fosse publicado bastou para que os comerciantes reabrissem as portas. A definição pelo funcionamento ocorreu durante reunião na semana passada entre o prefeito Darci Lermen, representantes da Associação Comercial e Industrial de Parauapebas (Acip) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)
No encontro, integrantes das entidades se comprometeram em contribuir com a gestão municipal no combate a pandemia, seguindo orientações dos órgãos de saúde. Em decreto municipal publicado na quinta-feira (16) foi prorrogado o prazo para que os comércios de serviços que não fossem essenciais permanecessem fechados.
Logo após esta reunião, a ação foi movida pelas promotoras Crystina Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª PJ Cível de Parauapebas, e Aline Cunha, respondendo pela 4ª PJ Cível de Parauapebas.
Elas requereram o fechamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços não essenciais, dentre eles, restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, locais de venda de fast food, lojas de roupas, auto-peças e materiais de construção, salvo se estiverem exclusivamente funcionando com serviço de delivery e de retirada do produto, concessionárias de veículos e similares, exceto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva. (Luciana Marschall e Theiza Cristhine)