No plantão deste sábado, 21 de março, a promotora de Justiça Lilian Viana Freire, do Ministério Público Estadual, encaminhou uma Recomendação à Prefeitura de Marabá para garantia dos direitos das pessoas desabrigadas em razão da enchente dos rios Tocantins e Itacaiunas, diante de um quadro de pandemia da doença denominada COVID-19, transmitida pelo coronavírus.
Segundo alertou a promotora, o cenário gravíssimo da propagação do coronavírus expõe a população que se encontra desabrigada ao grave risco, cabendo ao poder público a implementação de formas solidárias de cuidado e proteção deste público.
Com 1.278 famílias já atingidas pela enchente, segundo dados da Defesa Civil Municipal, cerca de 700 pessoas se encontram acolhidas nos abrigos construídos pela prefeitura.
Leia mais:Por isso, a promotora recomendou ao prefeito Tião Miranda e à Secretaria Municipal de Assistência Social que providenciem abrigos em quantitativo suficiente para manter o distanciamento de segurança entre as famílias para prevenção da disseminação da COVID-19; evitar a aglomeração de famílias nos abrigos, buscando um distanciamento razoável de segurança entre os alojamentos; e garantia de alimentação e insumos de primeira necessidade aos abrigados.
Para a Prefeitura e Secretaria de Saúde, o MP encaminhou hoje 14 recomendações, que seguem abaixo:
1- Realização de cadastro prévio de todas as pessoas abrigadas e atendimento aos cidadãos por profissional médico, a fim de identificar possíveis doenças infectocontagiosas, antes da entrada destas nos abrigos, inclusive eventuais sintomas relacionados à doença Covid-19;
2- Orientar os responsáveis pelos abrigos para que se mantenham em alerta e encaminhem à assistência médica imediata todos os casos de síndromes febris e demais sintomas relacionados à Covid-19 que possam vir a ocorrer na população sob sua responsabilidade;
3- Observação do Plano de Contingência para Emergência em Saúde Pública por Inundação, o qual tem por objetivo nortear a atuação da rede de saúde junto aos abrigados, garantindo acesso aos serviços básicos de saúde e atendimento médico necessário.
4- Disponibilização de cartilhas do Ministério da Saúde com procedimentos e medidas sanitárias sobre cuidados básicos em situação de enchentes, cuidados com alimentos para consumo humano em situações de enchentes, prevenção para acidentes por animais peçonhentos e como agir nos locais de enchentes e nos abrigos;
5- Ações para evitar a proliferação de doenças, a exemplo de garantir meios para manter a higiene adequada nos abrigos; distribuição de hipoclorito para desinfecção de água de beber e para cozinhar;
6- Intensificar as ações de controle de vetores de doenças (mosquitos, ratos e animais peçonhentos) e garantir medicação para o tratamento dos casos de doenças, bem como o encaminhamento dos casos graves para os hospitais de referência;
7- Facilitar o acesso às unidades de saúde às pessoas que se encontram, abrigadas, mesmo daquelas que não possuem registro civil, bem como proceda a expedição de cartão SUS, de forma excepcional;
8- Ampliação e criação de oferta dos serviços de saúde e assistência social nos abrigados construídos para acolher a população vítima da enchente e garantia de vacinação de acordo com o calendário da campanha nacional de vacinação, em especial em especial, em relação à gripe;
9- Antecipação as campanhas de vacinação necessárias para imunização da população que se encontra abrigada e aos trabalhadores da rede pública que lhe prestem atendimento;
10- Oferta de kit higiene (álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, material informativo, água potável), orientação de forma de uso à população abrigada;
11- Garanta o atendimento emergencial por meio do SAMU, assim como garantir o aos serviços de saúde, tais como disponibilização gratuita de medicação, consultas, exames médicos, tratamentos médicos e terapias;
12- Em caso de suspeita de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), seja assegurado às pessoas que se encontram abrigadas, espaço adequado de repouso e cuidados de saúde na rede pública de saúde;
13- Disponibilização de equipamentos e serviços que atendam à população abrigada, insumos para proteção dos trabalhadores e da população, tais como: álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde;
14- Em caso de necessidade de internação hospitalar, assegure à população abrigada leitos em unidades de saúde.
Já à Defesa Civil, o MP recomenda que proceda a orientação ao município de Marabá acerca das medidas necessárias para evitar o contágio entre os abrigados, intensificando as medidas de prevenção e controle do coronavírus.
Aos conselhos tutelares, para que averiguem, in loco, eventuais situações de violações de direitos de crianças e adolescentes em razão do abrigamento em alojamentos ofertados pelo município de Marabá em razão das cheias dos Rios Tocantins e Itacaiunas.
Procurada pela Reportagem do CORREIO, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município já está formatando a resposta às recomendações do Ministério Público Estadual. “Praticamente todas já estão em operação, inclusive a comunicação feita à população e ações da saúde e defesa civil. A prefeitura não está medindo esforços para cumprir com todas as ações, tanto quanto a cheia do rio e a informação e controle do coronavírus”, diz a nota.