O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (2), que institui novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
A MP altera pontos de uma lei de 1993, que já permitia esse tipo de contratação. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo.
Pela nova regra, as contratações emergenciais passarão a ser permitidas se:
Leia mais:- forem necessárias para reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”
- o governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Assim, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional
- forem necessárias para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”
Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, senão perde a validade.
(Fonte:G1)