Treze anos de reclusão é a pena atribuída pelo Poder Judiciário nesta semana à Jeycy Silva de Jesus, presa no ano passado por atrair à prostituição três adolescentes, de 13, 14 e 16 anos, em Marabá. Ela poderá recorrer da sentença em prisão domiciliar, a qual vinha cumprindo enquanto aguardava o julgamento. O caso foi divulgado em novembro do ano passado pelo Jornal CORREIO, após a prisão preventiva dela ser cumprida pela equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), ao comando da delegada Ana Paula Fernandes.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado Do Pará, entre julho e setembro de 2016, a mulher submeteu, induziu e atraiu as vítimas à prostituição. Ela abordou duas das meninas em uma festa em Marabá e questionou se elas estariam interessadas em fazer “programas sexuais”. A indução começou quando ela passou a afirmar para as adolescentes que elas poderiam ganhar muito dinheiro em um prostíbulo em Pacajá, a 277 quilômetros de Marabá.
Um dia após o primeiro contato as duas vítimas foram para o município onde permaneceram se prostituindo. Uma semana depois, Jeycy abordou a terceira vítima em Pacajá e a induziu da mesma maneira. Ao ser ouvida em depoimento na Deaca, Jeycy confessou que a princípio ela mesma foi levada à Pacajá para se prostituir e ao retornar para Marabá recebeu dinheiro para atrair as vítimas.
Leia mais:Em depoimento ao Poder Judiciário, uma das vítimas afirmou que uma semana após estar no local quis voltar para Marabá, mas que a mulher condenada respondeu que ela só voltaria se fizesse um programa para aquisição da passagem. A adolescente esclareceu que fez o programa por R$ 100, entregando R$ 20 para o dono do estabelecimento.
Informou, ainda, que em determinado dia uma das outras meninas acordou chorando também querendo voltar para casa e da mesma maneira Jeycy afirmou que ela só poderia fazer isso se fizesse um programa sexual. Caso não recorra ou a pena seja mantida ela deverá ser transferida para o Centro de Recuperação Feminino de Marabá (CRFM) para cumprimento. A sentença é da juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá. (Luciana Marschall)
Treze anos de reclusão é a pena atribuída pelo Poder Judiciário nesta semana à Jeycy Silva de Jesus, presa no ano passado por atrair à prostituição três adolescentes, de 13, 14 e 16 anos, em Marabá. Ela poderá recorrer da sentença em prisão domiciliar, a qual vinha cumprindo enquanto aguardava o julgamento. O caso foi divulgado em novembro do ano passado pelo Jornal CORREIO, após a prisão preventiva dela ser cumprida pela equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), ao comando da delegada Ana Paula Fernandes.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado Do Pará, entre julho e setembro de 2016, a mulher submeteu, induziu e atraiu as vítimas à prostituição. Ela abordou duas das meninas em uma festa em Marabá e questionou se elas estariam interessadas em fazer “programas sexuais”. A indução começou quando ela passou a afirmar para as adolescentes que elas poderiam ganhar muito dinheiro em um prostíbulo em Pacajá, a 277 quilômetros de Marabá.
Um dia após o primeiro contato as duas vítimas foram para o município onde permaneceram se prostituindo. Uma semana depois, Jeycy abordou a terceira vítima em Pacajá e a induziu da mesma maneira. Ao ser ouvida em depoimento na Deaca, Jeycy confessou que a princípio ela mesma foi levada à Pacajá para se prostituir e ao retornar para Marabá recebeu dinheiro para atrair as vítimas.
Em depoimento ao Poder Judiciário, uma das vítimas afirmou que uma semana após estar no local quis voltar para Marabá, mas que a mulher condenada respondeu que ela só voltaria se fizesse um programa para aquisição da passagem. A adolescente esclareceu que fez o programa por R$ 100, entregando R$ 20 para o dono do estabelecimento.
Informou, ainda, que em determinado dia uma das outras meninas acordou chorando também querendo voltar para casa e da mesma maneira Jeycy afirmou que ela só poderia fazer isso se fizesse um programa sexual. Caso não recorra ou a pena seja mantida ela deverá ser transferida para o Centro de Recuperação Feminino de Marabá (CRFM) para cumprimento. A sentença é da juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá. (Luciana Marschall)