Correio de Carajás

Ex-prefeito tem bens bloqueados e está inelegível

Mais um ex-prefeito da região se tornou inelegível ao ser condenado nesta semana por improbidade administrativa. José Pereira de Almeida, o Zezão, do Partido dos Trabalhadores, eleito em 2004, não poderá se candidatar a nenhum cargo público pelos próximos seis anos. Nesta semana foi divulgada, também, a condenação de Genival Diniz Gonçalves, de 40 anos, ex-prefeito de Eldorado do Carajás pelo mesmo partido.

Conforme a decisão do juiz Daniel Gomes Coelho, da Comarca de Marabá, além de não poder se candidatar, Zezão ainda teve os bens bloqueados, terá que devolver dinheiro público e recolher multa. O Ministério Público do Estado do Pará moveu a ação após as contas da administração dele serem reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que atribuiu ao prefeito um débito por despesas ilegais de R$ 306.691,71.

De acordo com a denúncia, houve violação aos princípios que regem a administração pública, em decorrência de execução financeira divergente no valor de R$189.437,30; repasse legislativo no percentual de 9,12% – acima do limite constitucional de 8%; bem como não ter havido remessa de processos licitatórios no montante de R$ 257.271,09.

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Na decisão, o juiz entendeu que embora o administrador tenha apresentado a prestação de contas ao TCM, o fez demonstrando ilicitudes e ilegalidades na administração do erário público. “Restou demonstrada a omissão do legislador em não apresentar os processos licitatórios de contratações e gastos de um montante de R$ 257.271,09. Tais gastos não respeitaram o que determina a lei de licitações”, observou o magistrado.

Dentre os exemplos que constam no processo, há pagamentos de um posto de combustíveis e de uma retífica de motores com dispensa ilegal de licitação. Além de ser condenado ao ressarcimento integral de R$ 189.437,30, corrigido com juros e suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito tem prazo para recorrer.

O Correio de Carajás tentou entrar em contato com Zezão, mas sem sucesso. A ação foi movida em 2011 pelas promotoras de Justiça de Marabá Alexssandra Muniz Mardegan e Mayanna Silva de Souza Queiroz. Na época, além dele, outros agentes que exerceram funções no mesmo período também foram submetidos aos procedimentos de apuração.

O valor de R$ 306.691,71, apontado pelo MPPA, é referente à R$ 1.088,90 por remessa intempestiva de prestação de contas; R$ 544,45 pelo não encaminhamento de anexos; R$ 1.088,90 por apropriação incorreta dos encargos patronais; R$ 544,45 por transgredir o Art. 29-A, I da Constituição Federal (repasse legislativo); R$ 260.722,56 por divergência do valor lançado à conta do agente ordenador; e R$ 14.688,25 por multa prevista no art. 5º da Lei 10.028/00 (Crimes Fiscais). (Luciana Marschall)

 

Mais um ex-prefeito da região se tornou inelegível ao ser condenado nesta semana por improbidade administrativa. José Pereira de Almeida, o Zezão, do Partido dos Trabalhadores, eleito em 2004, não poderá se candidatar a nenhum cargo público pelos próximos seis anos. Nesta semana foi divulgada, também, a condenação de Genival Diniz Gonçalves, de 40 anos, ex-prefeito de Eldorado do Carajás pelo mesmo partido.

Conforme a decisão do juiz Daniel Gomes Coelho, da Comarca de Marabá, além de não poder se candidatar, Zezão ainda teve os bens bloqueados, terá que devolver dinheiro público e recolher multa. O Ministério Público do Estado do Pará moveu a ação após as contas da administração dele serem reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que atribuiu ao prefeito um débito por despesas ilegais de R$ 306.691,71.

De acordo com a denúncia, houve violação aos princípios que regem a administração pública, em decorrência de execução financeira divergente no valor de R$189.437,30; repasse legislativo no percentual de 9,12% – acima do limite constitucional de 8%; bem como não ter havido remessa de processos licitatórios no montante de R$ 257.271,09.

Na decisão, o juiz entendeu que embora o administrador tenha apresentado a prestação de contas ao TCM, o fez demonstrando ilicitudes e ilegalidades na administração do erário público. “Restou demonstrada a omissão do legislador em não apresentar os processos licitatórios de contratações e gastos de um montante de R$ 257.271,09. Tais gastos não respeitaram o que determina a lei de licitações”, observou o magistrado.

Dentre os exemplos que constam no processo, há pagamentos de um posto de combustíveis e de uma retífica de motores com dispensa ilegal de licitação. Além de ser condenado ao ressarcimento integral de R$ 189.437,30, corrigido com juros e suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito tem prazo para recorrer.

O Correio de Carajás tentou entrar em contato com Zezão, mas sem sucesso. A ação foi movida em 2011 pelas promotoras de Justiça de Marabá Alexssandra Muniz Mardegan e Mayanna Silva de Souza Queiroz. Na época, além dele, outros agentes que exerceram funções no mesmo período também foram submetidos aos procedimentos de apuração.

O valor de R$ 306.691,71, apontado pelo MPPA, é referente à R$ 1.088,90 por remessa intempestiva de prestação de contas; R$ 544,45 pelo não encaminhamento de anexos; R$ 1.088,90 por apropriação incorreta dos encargos patronais; R$ 544,45 por transgredir o Art. 29-A, I da Constituição Federal (repasse legislativo); R$ 260.722,56 por divergência do valor lançado à conta do agente ordenador; e R$ 14.688,25 por multa prevista no art. 5º da Lei 10.028/00 (Crimes Fiscais). (Luciana Marschall)