O Judiciário do Pará funcionará em regime de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme a Portaria nº. 5.892/2019-GP, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 17 de dezembro.
O funcionamento do plantão neste período está em conformidade com a Resução nº. 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que autirizou os Tribunais a suspender o expediente forense, assim como em consonância com a Resolução nº 08/2005, do CNJ, disciplinada nas Resoluções nº 018/2008 e nº 16/2016, ambas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Para assegurar o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário, a fim de manter a permanente disponibilidade da prestação jurisdicional em todo o Estado e propiciar a continuidade do amplo acesso à Justiça, continuarão em funcionamento o serviço de plantão judicial e os serviços essenciais prestados pela Justiça.
Leia mais:Ficam suspensos ainda, no mesmo período, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, nas primeiras e segunda instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes.
No período de 7 a 20 de janeiro de 2020, os prazos e a realização de atos processuais observarão o artigo 220, do Código de Processo Civil e as disposições da Resolução nº. 33/2016 e alterações promovidas pela Resolução nº. 01/2017, do Gabinete da Presidência do TJPA.
As unidades judiciais prestarão atendimento em regime de plantão, conforme regulamentado na Resolução nº 18/2008 e as unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em escala de revezamento, sob a gestão da respectiva chefia imediata.
As unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em escala de revezamento, sob gestão da respectiva chefia imediata, sendo concedido um dia de folga compensatória por dia trabalhado ao servidor que seja efetivamente solicitado ao trabalho, desde que comprove por meio de ficha de frequência do ponto on-line. (Ascom/TJPA)
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