Correio de Carajás

Advogado refuta denuncia dos movimentos sociais

Advogado Félix Marinho diz que caso da Fazenda Landi já transitou em julgado. Fotos: Evangelista Rocha

O advogado Félix Marinho de Oliveira esteve na Redação do CORREIO ontem (2) para falar sobre a situação da Fazenda Landi, em São João do Araguaia, que foi citada na semana passada, em uma nota dos movimentos sociais que lutam pela reforma agrária. Na nota, os movimentos dizem que a fazenda estaria em “área comprovadamente grilada”, de modo que o juiz da Vara Agrária de Marabá, Amarildo José Mazutti, não poderia ter mandado despejar as famílias que ocupam a referida fazenda. Mas o advogado Félix Marinho desmente a acusação feita pelos movimentos sociais.

Documento do Incra mostra que área não é apropriada para agricultura familiar.

A nota dos movimentos sociais diz: “Trata-se de uma área pública do Estado do Pará, na qual o ITERPA já ingressou com ação de cancelamento da matrícula do imóvel e onde já existe processo de regularização fundiária em nome das famílias, em curso no ITERPA… A grilagem foi comprovada por laudo técnico juntado aos autos antes do deferimento da liminar”.

Ainda segundo a nota, o Ministério Público emitiu parecer contrário ao deferimento da liminar, mas, mesmo assim, o juiz Amarildo Mazutti deferiu a liminar e ordenou o despejo de 80 famílias. “O caso foi encaminhado para a Comissão do Combate à Grilagem de Terras do TJPA”.

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Sobre o assunto, o advogado Félix Marinho explicou que essas informações contidas na nota dos movimentos sociais não se constituem como a verdade dos fatos. “Claro que a gente respeita a posição (dos movimentos), mas os embates são jurídicos”, pondera Félix, acrescentando que a Fazenda Landi é considerada uma das propriedades rurais mais antigas da região, pois o pecuarista José Macena de Miranda (já falecido) chegou ali no ano de 1945.

Ainda segundo o advogado, em 2003 aconteceu a primeira ocupação da Fazenda Landi e no mesmo ano foi concedida a reintegração de posse. Foi um momento simbólico porque isso ocorreu ao mesmo tempo em que foi criada a Vara Agrária de Marabá.

Félix Marinho faz questão de relembrar também que o fazendeiro José Miranda, na época da primeira ocupação, chegou a doar uma gleba de terras justamente para reforma agrária, de modo que ele foi até agraciado com comenda de Cidadão de São João, pela Câmara de Vereadores, pelo ato que praticou.

Ainda segundo o advogado, historicamente as propriedades rurais Marabá e região são fruto de doação de terras da União ou do Instituto de Terras do Pará (ITERPA) para os municípios, que, por sua vez, concediam licenças de ocupação ou aforamentos, de modo que os beneficiários que vêm pagando suas anuidades constituíram documentos reconhecidos para exercer o direito de propriedade. “Nesse caso o que houve é que a terra foi repassada ao município e o município, por sua vez, titulou ao proprietário na década já de oitenta”, argumenta.

Félix Marinho explica que o processo continuou e foi transitado em julgado pelo juiz Líbio Moura, no ano de 2005. Mas, depois de transitado em julgado, o Estado já cumpriu seis reintegrações de posse, determinadas por vários juízes.

NULIDADE DA MATRÍCULA

Em relação ao pedido de nulidade da matrícula do imóvel, que estaria sendo requerida pelo ITERPA, conforme denunciado em nota pelos movimentos sociais, o advogado observa que esse mesmo pedido já fora feito anteriormente por uma associação de moradores da localidade, mas o pedido foi indeferido na Comarca de São João do Araguaia. “Então, já é coisa julgada”, resume Félix Marinho.

Mas, por outro lado, o advogado observa que caso seja notificado sobre alguma medida do ITERPA neste sentido estará disposto a exercer o contraditório, porque é assim que funcionam os processos judiciais.

Outra carta que o advogado tem na manga, para contrapor os movimentos sociais, é o fato de que o próprio Incra, por duas vezes, refutou a aquisição da propriedade para exploração da agricultura familiar porque o solo não é propício para tal atividade.

Félix Marinho observa ainda que a fazenda tem 350 alqueires (correspondente a 952 hectares) que hoje pertencem a onze herdeiros de José Miranda. O advogado entende também que se trata de uma área relativamente pequena e denuncia que hoje a maioria dos ocupantes da fazenda não tem perfil para reforma agrária, pois alguns seriam até mesmo comerciantes que estão fazendo especulação imobiliária, porque é uma área de alto valor, até pela localização.