O Governo do Pará deflagrou mais uma operação de combate ao desmatamento ilegal. Equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), da Polícia Miliar, já apreenderam uma pistola 380, uma espingarda, um radiocomunicador, um trator esteira e cinco motosserras, além de um caminhão com 38 toras de madeira, da espécie Acapu, cuja exploração é proibida por lei. A carga, equivalente a 18,2 m³, pode ser leiloada ou doada. Três acampamentos clandestinos foram destruídos pelas equipes.
A Operação “Pé ybyrá”, que em Tupi significa “caminho/estrada da madeira”, é uma referência ao local de ação das equipes, que estão concentradas ao longo da Rodovia BR-163 (Santarém-Cuiabá), em trechos dos municípios de Novo Progresso, Altamira e Itaituba. A região possui estação ecológica, florestas e parques nacionais, reservas extrativistas e áreas de proteção ambiental.
O Pará vem dando atenção especial à região, por ser considerada um dos principais polos de extração irregular de espécies florestais. Foram percorridos cerca de 2.600 quilômetros, a partir de Belém, capital do Pará, até a localidade mais distante. Só por dentro de ramais de difícil acesso foram aproximadamente 950 km.
Leia mais:“A escolha da região se deu pela identificação de altos índices de desmatamento, em municípios como Altamira, Novo Progresso e Trairão, responsáveis também por grande parte dos focos de queimadas neste segundo semestre de 2019. Os técnicos da Semas percorrerão o eixo da rodovia, assim como suas vicinais, buscando identificar os responsáveis pelos desmatamentos e coibindo a circulação de madeira ilegal”, explicou Andréa Coelho, diretora de Fiscalização da Semas.
Embargo – Após o monitoramento realizado via satélite e a confirmação em campo, a Semas embargou uma área de 7.055 hectares por desmatamento ilegal. As propriedades serão incluídas na Lista do Desmatamento Ilegal do Estado do Pará (LDI), e ficará vedada a concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público por órgãos e entidades da administração pública estadual aos empreendimentos e atividades situadas nas áreas divulgadas na LDI (Decreto Estadual 838/2013) até a retirada da listagem, após a regularização por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A inclusão na LDI também pode ocasionar sanções mercadológicas, uma vez que os setores de processamento de alimentos, bancos, compradores de grãos e do agronegócio, entre outros, podem consultar a lista de embargo e bloquear financiamentos e comercialização de produtos oriundos de áreas embargadas, proibidos pela legislação ambiental brasileira.
A Semas vem intensificando o monitoramento para tornar as operações de repressão mais efetivas, o que possibilitou o embargado de aproximadamente 30 mil hectares de áreas desmatadas e as apreensões, durante as operações, de 1.636,411 m³ de madeira serrada, de 4.252,2255 m³ em toras, de 38,4 metros de carvão e de 55 máquinas e caminhões. (Da Redação)