A juíza Eline Salgado Vieira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, determinou a reintegração de posse de uma casa no município a favor de um casal que foi expulso do local pelo próprio filho, que ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 500.
A ação foi movida pelo pai do ocupante, já idoso. Ele informou ter adquirido o imóvel situado na Rua Cláudio Coutinho, Bairro da Paz, por meio do Programa de Terras promovido pela Prefeitura Municipal em 2012, alegando que já possuía a posse mansa e pacífica do terreno desde 1999.
Afirmou que ele e a esposa moraram por longos anos no local até os filhos se tornarem adultos e saírem de casa, tendo restado apenas um deles. Este, explicaram, é usuário de drogas e em razão disso passou a promover ameaças e violência contra os pais, que acabaram sendo expulsos do endereço.
Leia mais:Por fim, declarou que o imóvel vem sendo utilizado pelo filho para consumir drogas e que este permitiu, ainda, que o local fosse frequentado por outras pessoas para o mesmo fim. Conforme a sentença, o filho do casal não contestou a ação.
A decisão judicial se baseou em documentação que comprova que os pais buscaram, inclusive, ajuda de diversos órgãos, tanto municipais como o próprio Ministério Público, por considerar a situação de violação em que se encontravam, pois são idosos e com problemas de saúde. (Luciana Marschall)