O Ministério Público Estadual denunciou os servidores públicos envolvidos em fraudes na Secretaria de Obras de Redenção, como resultado da operação realizada em maio deste ano, que resultou na apreensão de R$184 mil na residência da então secretária de Obras, uma das denunciadas.
Duas ações – uma na esfera cível e outra criminal – foram ajuizadas após comprovação de prática de atos de improbidade administrativa em esquema de fraude na secretaria. As ações na Justiça Estadual foram ajuizadas por meio do promotor de Justiça Leonardo Jorge Lima Caldas, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Redenção.
A ação de Improbidade Administrativa visa à responsabilização cível dos réus, além da imposição das penalidades fixadas na Lei nº 8.429/92. A denúncia criminal enquadra os réus Maria Christina Caldas Rodrigues, então ocupante do cargo de secretária de Obras do município, e os servidores Helen Fernandes da Rocha e Jordan de Paiva Santana nos crimes previstos no artigo 317 (corrupção passiva) e no artigo 288 (associação criminosa).
Leia mais:Em relação à ação penal, o juízo Criminal de Redenção proferiu decisão no último dia 15 de setembro e recebeu a denúncia oferecida, acolhendo as razões apresentadas pelo MPPA, tornando-os réus. Para Maria Christina Caldas Rodrigues foi imputado também o crime do artigo 314 do CP, que trata do extravio de documento por quem tem a guarda em razão do cargo.
Segundo o MP, ficou comprovado que a ex-secretária determinou a retirada dos documentos da Secretaria que atestariam as práticas irregulares e ilícitas realizadas pelo grupo criminoso. No dia 19 de maio de 2017 foi realizada operação de busca e apreensão na residência da então secretária de Obras de Redenção. No local, foram apreendidos R$ 184 mil, além de documentos e mídias no prédio da secretaria.
Após o exame de todo o material apreendido, o Ministério Público identificou a prática de atos de improbidade administrativa praticados pela ré Maria Christina Caldas e os servidores Clainor Scalabrin, Helen Fernandes da Rocha e Jordan de Paiva Santana.
A apuração constatou a existência de um esquema firmado entre os réus no interior da Secretaria de Obras, para facilitação do licenciamento de construção de obras, regularização de imóveis e habite-se, nos processos cujos projetos arquitetônicos e estruturais eram por eles elaborados.
Havia um sistema cíclico de obtenção de vantagem indevida, com autorizações/expedições de alvarás nos processos administrativos, sem a observação dos requisitos legais, além do beneficiamento de seus clientes por meio de “descontos”, ou mesmo com o não recolhimento dos tributos à municipalidade. Tal esquema seria operacionalizado desde o ano de 2013.
Os réus se alternavam na condição de elaboração do projeto arquitetônico, aprovação e fiscalização, com a liberação de alvarás para que as obras fossem realizadas, de modo que só os projetos desse grupo tinham andamento na Secretaria de Obras, e eram tratados com menor rigor, se comparado aos demais em que os réus não participavam. Os denunciados utilizavam as atribuições dos cargos para angariar clientes, os quais, por vezes, se viam obrigados a com eles contratarem em virtude de terem a garantia de que os seus processos de alvará de construção, regularização e habite-se eram concluídos com maior facilidade e rapidez, já que o rigor na apresentação de toda a documentação era dispensado, além de serem “agraciados” com descontos ou mesmo isenções no pagamento das taxas e impostos devidos. (Divulgação MPE)
O Ministério Público Estadual denunciou os servidores públicos envolvidos em fraudes na Secretaria de Obras de Redenção, como resultado da operação realizada em maio deste ano, que resultou na apreensão de R$184 mil na residência da então secretária de Obras, uma das denunciadas.
Duas ações – uma na esfera cível e outra criminal – foram ajuizadas após comprovação de prática de atos de improbidade administrativa em esquema de fraude na secretaria. As ações na Justiça Estadual foram ajuizadas por meio do promotor de Justiça Leonardo Jorge Lima Caldas, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Redenção.
A ação de Improbidade Administrativa visa à responsabilização cível dos réus, além da imposição das penalidades fixadas na Lei nº 8.429/92. A denúncia criminal enquadra os réus Maria Christina Caldas Rodrigues, então ocupante do cargo de secretária de Obras do município, e os servidores Helen Fernandes da Rocha e Jordan de Paiva Santana nos crimes previstos no artigo 317 (corrupção passiva) e no artigo 288 (associação criminosa).
Em relação à ação penal, o juízo Criminal de Redenção proferiu decisão no último dia 15 de setembro e recebeu a denúncia oferecida, acolhendo as razões apresentadas pelo MPPA, tornando-os réus. Para Maria Christina Caldas Rodrigues foi imputado também o crime do artigo 314 do CP, que trata do extravio de documento por quem tem a guarda em razão do cargo.
Segundo o MP, ficou comprovado que a ex-secretária determinou a retirada dos documentos da Secretaria que atestariam as práticas irregulares e ilícitas realizadas pelo grupo criminoso. No dia 19 de maio de 2017 foi realizada operação de busca e apreensão na residência da então secretária de Obras de Redenção. No local, foram apreendidos R$ 184 mil, além de documentos e mídias no prédio da secretaria.
Após o exame de todo o material apreendido, o Ministério Público identificou a prática de atos de improbidade administrativa praticados pela ré Maria Christina Caldas e os servidores Clainor Scalabrin, Helen Fernandes da Rocha e Jordan de Paiva Santana.
A apuração constatou a existência de um esquema firmado entre os réus no interior da Secretaria de Obras, para facilitação do licenciamento de construção de obras, regularização de imóveis e habite-se, nos processos cujos projetos arquitetônicos e estruturais eram por eles elaborados.
Havia um sistema cíclico de obtenção de vantagem indevida, com autorizações/expedições de alvarás nos processos administrativos, sem a observação dos requisitos legais, além do beneficiamento de seus clientes por meio de “descontos”, ou mesmo com o não recolhimento dos tributos à municipalidade. Tal esquema seria operacionalizado desde o ano de 2013.
Os réus se alternavam na condição de elaboração do projeto arquitetônico, aprovação e fiscalização, com a liberação de alvarás para que as obras fossem realizadas, de modo que só os projetos desse grupo tinham andamento na Secretaria de Obras, e eram tratados com menor rigor, se comparado aos demais em que os réus não participavam. Os denunciados utilizavam as atribuições dos cargos para angariar clientes, os quais, por vezes, se viam obrigados a com eles contratarem em virtude de terem a garantia de que os seus processos de alvará de construção, regularização e habite-se eram concluídos com maior facilidade e rapidez, já que o rigor na apresentação de toda a documentação era dispensado, além de serem “agraciados” com descontos ou mesmo isenções no pagamento das taxas e impostos devidos. (Divulgação MPE)