Foi agendada para o próximo mês, dia 27 de novembro, às 9 horas, no Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, em Marabá, audiência de instrução e julgamento do processo relacionado ao assalto à transportadora de valores Prosegur, ocorrido na madrugada do dia 5 de setembro do ano passado. Na ocasião, uma quadrilha de bandidos encapuzados explodiu a sede da empresa, derrubando imóveis às proximidades, no Núcleo Cidade Nova. O caso virou matéria especial do Correio de Carajás, publicada no último mês.
A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, também determinou a prisão preventiva de Edvaldo Pereira da Cunha, que respondia ao processo em liberdade. Além dele, são acusados Gilvan Pereira da Silva, Leilane Barbosa Sales, Marcos Alberto Santana de Oliveira, Antonio Rangel Duarte Lima, Leonardo Freire de Souza, Nilvan Pereira da Silva, Meury Cristina Pereira Silva e Walt Rafael Sousa de Araújo.
Em decisão interlocutória, a magistrada suspendeu o processo e o prazo prescricional em relação a Edvaldo. Ela esclareceu que o Código de Processo Penal – no artigo 366 – preconiza que se o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir defensor, deve-se suspender o curso do prazo, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, o que também foi feito por ela. Além disso, se for o caso, o Código também preconiza que seja decretada a prisão preventiva.
Leia mais:Edvaldo agora é considerado foragido de Justiça e a Defensoria Pública foi nomeada para atuar em sua defesa durante a audiência de instrução. Também foi avaliado – e indeferido – pedido de desmembramento do processo, que corre em sigilo, mas a juíza entendeu que a instrução processual já possui data marcada e a quantidade de réus não está interferindo no andamento dos trabalhos, uma vez que o único acusado não citado foi Edvaldo.
Em outra decisão, a magistrada analisou pedido de reconsideração de uma decisão passada do mesmo juízo, que indeferiu pedido de aplicação de medidas cautelares – em vez da prisão – em favor de Leilane Barbosa Sales, além da transferência dela, de Gilvan Pereira da Silva e de Leonardo Barbosa Sales para a Comarca de Marabá. Mais uma vez o pedido foi indeferido e eles continuam recolhidos em presídios da Região Metropolitana de Belém.
Os primeiros pedidos foram indeferidos em julho, conforme noticiou o Correio de Carajás . Na ocasião, o Ministério Público do Estado do Pará pugnou pelo indeferimento, o que foi atendido pelo juiz Daniel Gomes Coelho, então respondendo pela Vara em questão. Leilane solicitou deixar a prisão por ser mãe de dois filhos, sendo um deles menor de 6 anos.
O Poder Judiciário, no entanto, entendeu que ela não apresentou nenhum “elemento capaz de atestar a imprescindibilidade da substituição da custódia preventiva pela domiciliar, mormente porque limitou-se a dizer que a filha menor de 6 anos está sob os cuidados de parentes, em condições desfavoráveis e sendo privada da convivência com os pais, pois ambos se encontram presos em razão deste processo”. A decisão acrescentava que a defesa não havia comprovado a alegação de que os familiares da ré não podem prestar os cuidados adequados à menor.
Em relação às transferências, o mesmo juiz destacou que a decisão que determinou a transferência dos presos para a capital atendeu solicitação das casas penais de Marabá, em razão de superlotação e para preservação da “ordem e a paz internas do estabelecimento prisional e manutenção da ordem pública, dada a gravidade dos delitos a eles imputados”.
Os três alegam que a transferência para a Comarca de Marabá poderia facilitar “o amplo exercício da defesa técnica e o acesso dos patronos constituídos nos autos aos réus, bem como possibilitar o contato dos custodiados com suas famílias, que residem nesta cidade”. Eles foram presos pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), da Polícia Civil, em dezembro do ano passado, três meses após o crime. (Luciana Marschall)
Foi agendada para o próximo mês, dia 27 de novembro, às 9 horas, no Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, em Marabá, audiência de instrução e julgamento do processo relacionado ao assalto à transportadora de valores Prosegur, ocorrido na madrugada do dia 5 de setembro do ano passado. Na ocasião, uma quadrilha de bandidos encapuzados explodiu a sede da empresa, derrubando imóveis às proximidades, no Núcleo Cidade Nova. O caso virou matéria especial do Correio de Carajás, publicada no último mês.
A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, também determinou a prisão preventiva de Edvaldo Pereira da Cunha, que respondia ao processo em liberdade. Além dele, são acusados Gilvan Pereira da Silva, Leilane Barbosa Sales, Marcos Alberto Santana de Oliveira, Antonio Rangel Duarte Lima, Leonardo Freire de Souza, Nilvan Pereira da Silva, Meury Cristina Pereira Silva e Walt Rafael Sousa de Araújo.
Em decisão interlocutória, a magistrada suspendeu o processo e o prazo prescricional em relação a Edvaldo. Ela esclareceu que o Código de Processo Penal – no artigo 366 – preconiza que se o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir defensor, deve-se suspender o curso do prazo, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, o que também foi feito por ela. Além disso, se for o caso, o Código também preconiza que seja decretada a prisão preventiva.
Edvaldo agora é considerado foragido de Justiça e a Defensoria Pública foi nomeada para atuar em sua defesa durante a audiência de instrução. Também foi avaliado – e indeferido – pedido de desmembramento do processo, que corre em sigilo, mas a juíza entendeu que a instrução processual já possui data marcada e a quantidade de réus não está interferindo no andamento dos trabalhos, uma vez que o único acusado não citado foi Edvaldo.
Em outra decisão, a magistrada analisou pedido de reconsideração de uma decisão passada do mesmo juízo, que indeferiu pedido de aplicação de medidas cautelares – em vez da prisão – em favor de Leilane Barbosa Sales, além da transferência dela, de Gilvan Pereira da Silva e de Leonardo Barbosa Sales para a Comarca de Marabá. Mais uma vez o pedido foi indeferido e eles continuam recolhidos em presídios da Região Metropolitana de Belém.
Os primeiros pedidos foram indeferidos em julho, conforme noticiou o Correio de Carajás . Na ocasião, o Ministério Público do Estado do Pará pugnou pelo indeferimento, o que foi atendido pelo juiz Daniel Gomes Coelho, então respondendo pela Vara em questão. Leilane solicitou deixar a prisão por ser mãe de dois filhos, sendo um deles menor de 6 anos.
O Poder Judiciário, no entanto, entendeu que ela não apresentou nenhum “elemento capaz de atestar a imprescindibilidade da substituição da custódia preventiva pela domiciliar, mormente porque limitou-se a dizer que a filha menor de 6 anos está sob os cuidados de parentes, em condições desfavoráveis e sendo privada da convivência com os pais, pois ambos se encontram presos em razão deste processo”. A decisão acrescentava que a defesa não havia comprovado a alegação de que os familiares da ré não podem prestar os cuidados adequados à menor.
Em relação às transferências, o mesmo juiz destacou que a decisão que determinou a transferência dos presos para a capital atendeu solicitação das casas penais de Marabá, em razão de superlotação e para preservação da “ordem e a paz internas do estabelecimento prisional e manutenção da ordem pública, dada a gravidade dos delitos a eles imputados”.
Os três alegam que a transferência para a Comarca de Marabá poderia facilitar “o amplo exercício da defesa técnica e o acesso dos patronos constituídos nos autos aos réus, bem como possibilitar o contato dos custodiados com suas famílias, que residem nesta cidade”. Eles foram presos pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), da Polícia Civil, em dezembro do ano passado, três meses após o crime. (Luciana Marschall)