Correio de Carajás

Começa o período de defeso rio Tocantins

A Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC), do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), orienta pescadores, comerciantes e consumidores a respeito do período de defeso dos peixes da bacia hidrográfica do rio Tocantins.

Na região, estão localizadas as Unidades de Conservação (UC) que compõem o Mosaico de Unidades de Conservação, que são a Área de Proteção Ambiental (APA) Lago de Tucuruí, e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Alcobaça e Pucuruí Ararão.

Durante o período de defeso, compreendido, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro (regulamentado pela Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25/10/2011), é permitido apenas, para subsistência, a captura máxima por pescador, de 5kg mais 1 (um) exemplar, por ato de fiscalização, respeitados os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor.

Leia mais:

A pesca amadora (esportiva) é permitida no reservatório, apenas utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha ou com iscas naturais e artificiais. O produto da pescaria somente poderá ser consumido no local, sendo proibido o seu transporte, e seguindo a legislação específica vigente.

Os comerciantes no geral poderão comercializar os produtos da pesca, desde que seja declarado até o segundo dia útil após o início do defeso (no caso do ano de 2017, até o dia 03/11) na Secretaria de Meio Ambiente do município. E para o transporte deverá portar declaração de estoque, guia de trânsito de pescado e nota fiscal.

Os pescados oriundos de países ou de locais com período de defeso diferenciado deverão estar acompanhados de comprovante de origem, do aquicultor, licença, registro e cadastro nos órgãos competentes. Já os consumidores, deverão ficar atentos para o consumo de pescados dentro das especificações acima descritas ou como alternativa, provenientes da aquicultura (cultivo).

A paralisação da pesca no período estipulado é uma medida de suma importância para permitir a reprodução dos peixes, promovendo desta forma a reposição e recuperação do estoque pesqueiro da região do Mosaico Lago de Tucuruí.

Vale destacar que a pesca em período proibido é crime ambiental, e aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções da lei de crimes ambientais.

CARTILHA

A Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC/Ideflor-bio) publicou uma Cartilha de Pesca que incentiva e informa aos pescadores a prática da pesca de forma legal, além de informações sobre os apetrechos de pesca permitidos, tamanho mínimo de captura dos peixes, entre outras. (Da Redação com Ag. Pará)

A Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC), do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), orienta pescadores, comerciantes e consumidores a respeito do período de defeso dos peixes da bacia hidrográfica do rio Tocantins.

Na região, estão localizadas as Unidades de Conservação (UC) que compõem o Mosaico de Unidades de Conservação, que são a Área de Proteção Ambiental (APA) Lago de Tucuruí, e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Alcobaça e Pucuruí Ararão.

Durante o período de defeso, compreendido, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro (regulamentado pela Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25/10/2011), é permitido apenas, para subsistência, a captura máxima por pescador, de 5kg mais 1 (um) exemplar, por ato de fiscalização, respeitados os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor.

A pesca amadora (esportiva) é permitida no reservatório, apenas utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha ou com iscas naturais e artificiais. O produto da pescaria somente poderá ser consumido no local, sendo proibido o seu transporte, e seguindo a legislação específica vigente.

Os comerciantes no geral poderão comercializar os produtos da pesca, desde que seja declarado até o segundo dia útil após o início do defeso (no caso do ano de 2017, até o dia 03/11) na Secretaria de Meio Ambiente do município. E para o transporte deverá portar declaração de estoque, guia de trânsito de pescado e nota fiscal.

Os pescados oriundos de países ou de locais com período de defeso diferenciado deverão estar acompanhados de comprovante de origem, do aquicultor, licença, registro e cadastro nos órgãos competentes. Já os consumidores, deverão ficar atentos para o consumo de pescados dentro das especificações acima descritas ou como alternativa, provenientes da aquicultura (cultivo).

A paralisação da pesca no período estipulado é uma medida de suma importância para permitir a reprodução dos peixes, promovendo desta forma a reposição e recuperação do estoque pesqueiro da região do Mosaico Lago de Tucuruí.

Vale destacar que a pesca em período proibido é crime ambiental, e aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções da lei de crimes ambientais.

CARTILHA

A Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC/Ideflor-bio) publicou uma Cartilha de Pesca que incentiva e informa aos pescadores a prática da pesca de forma legal, além de informações sobre os apetrechos de pesca permitidos, tamanho mínimo de captura dos peixes, entre outras. (Da Redação com Ag. Pará)