A Justiça condenou o dono de um perfil nas redes sociais a pagar indenização de R$ 100 mil pelo uso indevido da foto de um idoso, com a qual foram criados vários memes. Batizada de “Te Sento a Vara”, a página tem mais de 4,4 milhões de seguidores e utilizava a imagem acompanhada de frases consideradas pela decisão como “depreciativas e preconceituosas”.
O idoso retratado na imagem é João Nunes Franco, que atualmente tem 91 anos e mora com a mulher em Cristalina, cidade goiana do Entorno do Distrito Federal.
O proprietário da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, se defendeu no processo alegando que, em 2012, a imagem circulava na internet e, por isso, acreditou que se tratava de “conteúdo de domínio público; de uso livre”. Disse ainda que “não possui nenhuma responsabilidade pela divulgação da imagem” do idoso.
Leia mais:O G1 entrou em contato com o advogado Leandro Silva de Menezes, que consta no processo como representante de Hugo, por telefone, entre às 14h e 14h15 desta sexta-feira (2), mas as ligações não foram atendidas.
‘Te sento a vara’
Com a criação do perfil, memes com a imagem de João viralizaram. Ela era divulgada sempre acompanhada de uma frase, como “Te sento a vara moleque baitola”, “É 8 ou 80…Mas se for 69 serve” e “A vida não tá fácil…mas eu tô”.
Conforme o documento, após a divulgação, Henrique requereu junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o registro da marca.
A partir disso, criou outro perfil, chamado @lojasentoavara, onde passou a vender itens como camisetas e bonés com a caricatura do João.
A decisão judicial determina ainda que sejam interrompidas a comercialização de qualquer item ou imagem alusiva ao idoso.
Atualmente, o perfil utiliza uma caricatura de João.
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‘Ofendido’
Em seu pedido, os representantes do idoso sustentaram que ele, ao saber que sua foto estava sendo utilizada daquela forma, ficou “bastante ofendido”.
João tem cinco filhos, 11 netos e 14 bisnetos. Fez a vida como trabalhador rural na cidade.
Segundo a ação, a foto foi cedida somente para uso em um blog chamado “Gente de Campo Alegre”, de Campo Alegre de Goiás, de onde João é natural, que conta a história de pessoas daquela cidade.
Após os memes começarem a surgir, a família pediu ao blog que retirasse a foto do ar, o que foi prontamente atendido.
Situação ‘vexatória’
Em seu despacho, o juiz Thiago Inácio de Oliveira salientou que a prova documental apresentada no processo é suficiente para constatar que Hugo “violou o direito de imagem” do idoso.
Ainda conforme o magistrado, a ampla divulgação da imagem aliada às frases deixou o idoso em uma situação “vexatória”.
“Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927, no interior de Goiás, sertanejo (folha 15), que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, destacou na decisão.
Oliveira afirmou “que uma imagem encontrada na internet, ainda que publicada por um terceiro, não a torna de domínio público” e que a autorização para uso da mesma é imprescindível.
Por fim, evoca os direitos constitucionais da personalidade e da pessoa idosa para embasar sua decisão e conclui que a culpa, neste caso, “mostra incontestável”.
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(Fonte:G1)