A 4ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu liminar em Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), determinando que o Estado do Pará cumpra, imediatamente, 9 obrigações referentes ao meio ambiente de trabalho no presídio masculino de Marabá Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (CRAMA), no Centro de Recuperação Feminina (CFR) e no prédio da Policia Militar. De acordo com as investigações do MPT, os agentes dos centros prisionais sofrem com condições degradantes no prédio administrativo, falta de estrutura nas guaritas e na área de apoio aos trabalhadores penitenciários.
Entre as medidas impostas ao Estado estão: projeto de reconstrução das guaritas e reforma do alojamento no prazo de 30 dias; constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) em 30 dias de acordo com a Norma Regulamentadora N°5; treinamento e orientação dos agentes quanto à saúde e segurança no trabalho de acordo com as funções desempenhadas, no prazo máximo de dois meses; realização de estudo do sistema de incêndios e emergências com a vistoria do Corpo de bombeiros, em 30 dias e outras.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado pagará multa diária de R$2.000,00 por item descumprido, acrescida R$300,00 por trabalhador prejudicado. O valor é reversível a instituições filantrópicas indicadas pelo MPT.
Leia mais:Situação precária
Em diversas áreas administrativas do CRAMA foram verificadas condições precárias. Na enfermaria, por exemplo, há riscos específicos de contaminação biológica pela falta do uso de equipamentos de proteção nas atividades de saúde, ausência de equipamentos de esterilização e até de materiais como álcool.
Segundo apurado em inspeção, a guarita do presídio masculino possui estrutura completamente precária, sem qualquer aparelho de resfriamento térmico, com mínima proteção contra chuvas e sob a incidência de sol forte. O local fica situado próximo ao efluente do esgoto, o que, além do mau cheiro, expõe a saúde dos policiais a riscos, devido ao contato com resíduos biológicos. Já no Centro de recuperação feminina, a fiscalização não encontrou extintores de incêndios no prédio, assim como equipamentos de proteção individual de uso dos agentes.
Em todos os estabelecimentos vistoriados não eram realizados exames ocupacionais de trabalho, tampouco identificados os riscos das atividades exercidas nas unidades prisionais, bem como não era promovida a capacitação dos profissionais quanto à gestão de saúde e segurança.
Diante desse cenário e de risco iminente à saúde dos agentes, o MPT ajuizou ação civil pública requerendo adequação dos ambientes de trabalho e indenização por dano moral coletivo no valor de R$150.000,00. (Fonte: MPT)