Dois julgamentos contra o ex-militar do Exército Brasileiro Manoel Pereira da Silva foram agendados neste ano. Um ocorre em exatamente dois meses e o outro em três meses. O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, titular da 3ª Vara Criminal de Marabá, agendou para 9 de setembro, às 08h30, a instalação da sessão de instrução e julgamento, no Salão do Júri do Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, pela morte de Wanderson André Dourado.
Um mês depois, em 9 de outubro, Manoel voltará ao Tribunal do Júri para ser julgado pela morte de Francielton de Lira Rocha. Ele é acusado de ter matado os dois homens que mantiveram relações com a ex-companheira dele. O acusado foi preso em setembro no ano passado, inicialmente sob a suspeita de ter matado Wanderson.
Em janeiro deste ano foi pronunciado por este crime e também pela morte de Francielton, assassinado alguns meses antes de Wanderson, ambos no Núcleo São Félix, em Marabá. A denúncia do Ministério Público do Estado do Pará aponta que no dia 23 de junho de 2018 Manoel efetuou disparos de arma de fogo contra Wanderson.
Várias testemunhas informaram saber que Wanderson estava se relacionando com a mulher e que a vítima vinha recebendo ameaças de morte por telefone. Ela mesma informou, ao ser ouvida pelas autoridades, que estava separada do acusado há um ano e meio e que trocava mensagens com a vítima, além de terem saído juntos no dia do crime.
A mulher relatou, ainda, que anteriormente se relacionava com Francielton, morto a tiros em 16 de janeiro de 2018, da mesma forma que Wanderson. A denúncia do MP aponta que a Polícia Civil investigava se o motivo da morte Francielton poderia ser o envolvimento dele com algumas mulheres quando ocorreu o assassinato de Wanderson.
Rapidamente surgiram comentários no bairro de que o autor de ambos seria a mesma pessoa. A investigação apontou, então, que as duas vítimas tinham em comum o mesmo passado: terem se relacionado com a ex de Manoel.
DEFESA
Em ambos os processos, interrogado, Manoel Pereira da Silva nega ter matado as vítimas, alegando ter se separado amigavelmente da mulher, não gostar mais dela e não sentir ciúmes. A defesa dele, ouvida pelo Portal Correio de Carajás à ocasião da pronúncia do réu, afirmou não existirem provas firmes dos delitos, apenas suposições que não servirão de lastro para condenação, acreditando na absolvição de Manoel. (Luciana Marschall)