O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Subseção Judiciária de Redenção decretou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Santana do Araguaia, Eduardo Alves Conti, o “Eduardo da Machado”, do empresário Alcibiades Lamas, da Empresa Via Conect Empreendimentos Comércio e Serviços LTDA, e do ex-secretário municipal de Educação e atual vereador Patrício Cerqueira da Silva (PT).
A decisão do Juiz Pedro Maradei Neto é resultado de uma ação do Ministério Público Federal que investiga irregularidades no processo licitatório para construção de três quadras de esportes no município. De acordo com o MPF, o ex-prefeito Eduardo da Machado e o ex-secretário de Educação, Patrício Cerqueira, efetuaram pagamentos para a Empresa Via Conect Empreendimentos Comercio e Serviços, referente à medição de uma obra sem ela ter sido iniciada.
A irregularidade foi descoberta durante uma fiscalização no início de 2017 por técnicos da Prefeitura Municipal, os quais detectaram que a prefeitura havia efetuado o pagamento de 20% da obra sem sequer ter sido levantada uma parede. A obra é fruto de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, no valor de R$ 504.900, e a prefeitura repassou para a empresa o valor da primeira parcela do convênio no valor de R$ 102 mil.
Leia mais:Diante das irregularidades, a Justiça Federal entendeu que o ex-prefeito Eduardo da Machado e o ex-secretário de Educação cometeram o crime de improbidade administrativa, por isso decretou a suspenção dos direitos políticos, perda da função pública e bloqueio dos bens dos acusados.
Os envolvidos terão de ressarcir aos cofres públicos o dinheiro desviado. A decisão do Juiz Pedro Maradei Neto foi publicada no dia 15 de novembro, na mesma semana em que o vereador Patrício da Silva encabeçava um movimento formado por opositores do atual prefeito, Zé do Quinca, articulando um processo de cassação dele. (Dinho Santos)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Subseção Judiciária de Redenção decretou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Santana do Araguaia, Eduardo Alves Conti, o “Eduardo da Machado”, do empresário Alcibiades Lamas, da Empresa Via Conect Empreendimentos Comércio e Serviços LTDA, e do ex-secretário municipal de Educação e atual vereador Patrício Cerqueira da Silva (PT).
A decisão do Juiz Pedro Maradei Neto é resultado de uma ação do Ministério Público Federal que investiga irregularidades no processo licitatório para construção de três quadras de esportes no município. De acordo com o MPF, o ex-prefeito Eduardo da Machado e o ex-secretário de Educação, Patrício Cerqueira, efetuaram pagamentos para a Empresa Via Conect Empreendimentos Comercio e Serviços, referente à medição de uma obra sem ela ter sido iniciada.
A irregularidade foi descoberta durante uma fiscalização no início de 2017 por técnicos da Prefeitura Municipal, os quais detectaram que a prefeitura havia efetuado o pagamento de 20% da obra sem sequer ter sido levantada uma parede. A obra é fruto de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, no valor de R$ 504.900, e a prefeitura repassou para a empresa o valor da primeira parcela do convênio no valor de R$ 102 mil.
Diante das irregularidades, a Justiça Federal entendeu que o ex-prefeito Eduardo da Machado e o ex-secretário de Educação cometeram o crime de improbidade administrativa, por isso decretou a suspenção dos direitos políticos, perda da função pública e bloqueio dos bens dos acusados.
Os envolvidos terão de ressarcir aos cofres públicos o dinheiro desviado. A decisão do Juiz Pedro Maradei Neto foi publicada no dia 15 de novembro, na mesma semana em que o vereador Patrício da Silva encabeçava um movimento formado por opositores do atual prefeito, Zé do Quinca, articulando um processo de cassação dele. (Dinho Santos)