Crianças e adolescentes vítimas de violência devem passar por depoimento especial, com equipe multidisciplinar, em ambiente reservado e adequado ao universo infantil. Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que ainda não há uniformização do atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A Lei n. 13.431/2017 evita que a criança ou o adolescente reviva o sofrimento e a angústia da violência sofrida ou presenciada, o que pode provocar a revitimização. A escuta da criança e do adolescente deve ser realizada por meio de depoimento especial, com técnica humanizada e equipe multidisciplinar. Também é necessário ambiente reservado e adequado ao universo infantil. As informações da pesquisa contribuirão para a formulação de políticas judiciárias.