Após discurso de ódio publicado nas redes sociais em outubro de 2014, homem é condenado por discriminação pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. Em seu relato, o internauta afirmou que nordestinos seriam “bando de sem-vergonha” e declarou “repúdio” aos nascidos na região Nordeste do país. De acordo com a Lei 7.716/1989, punições serão aplicadas àqueles que cometerem crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Não é bairrismo, é preconceito! Publicar comentário na internet em tom discriminatório com alguma região do país é crime de preconceito. “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Artigo 1º da Lei 7.716/1989.