Decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) definiu, no último mês, que a água adicionada de sais minerais não precisa mais ser obrigatoriamente comercializada em copos, garrafas e garrafões diferenciados em cor e tamanho da água potável comum. A decisão se deu em concessão de medida cautelar no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos fabricantes de Água do Estado do Pará (Afaepa).
A decisão, entretanto, não agradou a todos. O microempresário Robson Mariano de Faria, que é presidente da associação de moradores da Folha 25, Nova Marabá, procurou a Redação do Portal Correio de Carajás na última semana para defender a utilização de cores diferentes no envasamento, diferenciado a água mineral da água adicionada de sais minerais.
“Eu, enquanto consumidor, acredito que a Justiça apurou os fatos de forma equivocada porque o consumidor leigo, talvez com problema de vista, vai saber identificar o que é água mineral e o que é água adicionada de sais? E se ele tiver um problema de saúde para comprar água adicionada de sais? Se a adicionada de sais estiver envasada no garrafão azul, ele comprar e passar mal, quem vai respaldar por isso?”, questiona.
Leia mais:Ele diz que a margem de lucro chega a ser maior para os comerciantes ao vender a água adicionada de sais ao mesmo valor da água mineral, por exemplo. Ele, inclusive, comercializa as águas, mas não concorda com a mudança. “Até eu ganho mais, mas e o consumidor em si? Quem está pensando nele? Eu tenho absoluta certeza que essa decisão foi equivocada e falo isso como consumidor, microempresário e pai de família”.
Anteriormente estava previsto em legislação estadual, com base na suposta violação aos princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, a utilização de garrafões diferentes para cada tipo de água. A diferença entre os tipos de água é que a mineral é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, possuindo naturalmente sais minerais na composição.
Já a água adicionada de sais é aquela para consumo humano envasada contendo um ou mais dos compostos previstos no regulamento da Anvisa e que recebe um enriquecimento de sais minerais. As embalagens e rótulos dos galões e garrafas de água devem exibir claramente em qual classificação ela se encontra.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), entretanto, manifestou-se que a lei que obrigava a diferenciação nas cores dos garrafões, agora com efeitos parcialmente suspensos, estabelece restrições e tratamento desigual entre atividades empresariais do mesmo ramo sem razão plausível.
Outra justificativa foi a caracterização da prática de cerceamento à livre concorrência, já que a lei prevê somente aos fabricantes de água adicionada de sais a obrigação de confecção de um novo tipo de vasilhame, o vermelho de 15 litros. Para a PGE, isso limitava a capacidade dos fornecedores de competirem entre si, já que aumentava, significativamente, o custo de produção para alguns fornecedores. (Luciana Marschall – com informações de Agência Pará)