Correio de Carajás

MPF é favorável à suspensão das atividades da Mina do Salobo, em Marabá

O Ministério Público Federal emitiu nesta semana parecer favorável a suspender as atividades de mineração da Mina do Salobo, operada pela Vale S.A. e localizada em Marabá, até que sejam efetivamente analisados os impactos, as medidas mitigadoras e medidas compensatórias para as comunidades indígenas da TI Xikrin.

Uma Ação Civil Pública acerca do caso tramita na Justiça Federal de Marabá, a qual está pendente de decisão sobre os pedidos liminares formulados, eis que o juiz Federal havia despachado no sentido de que todos os envolvidos se manifestassem e ainda não foi emitido parecer do MPF na cidade.

Em decorrência dessa decisão do juiz, os representantes das associações protocolaram Agravo de Instrumento que tramita junto à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob relatoria do Desembargador João Batista Moreira.

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Em um primeiro momento, o desembargador o indeferiu porque queria aguardar as manifestações das demais partes. A defesa, entretanto, interpôs Agravo Interno e o mesmo desembargador o encaminhou à Procuradoria Regional da República para emissão de parecer. Assinado pelo procurador Francisco Marinho, o parecer destaca que a petição – protocolada pela Associação Indígena Bayprã de Defesa do Povo Xikrin do O-Od-Já, Associação Indígena Kakarekre de Defesa do Povo Xikrin do Djudjeko e Associação Indígena Porekrô de Defesa do Povo Xikrin do Catetê, em 25 de janeiro deste ano – noticia a catástrofe do rompimento da barragem de Brumadinho e o receio de que o mesmo acontecimento assole as comunidades, que seriam atingidas no caso de rompimento da barragem do empreendimento Salobo.

As comunidades defendem, para evidenciar a necessidade do deferimento da tutela de urgência, que as barragens de rejeitos de mineração do projeto possuem alto potencial de dano associado, à semelhança da barragem que se rompeu em Brumadinho. Colacionam como evidência, dentre outros documentos, o “Relatório de Segurança de Barragens 2017” elaborado pela Agência Nacional de Águas (ANA), em que a Barragem “Finos 2 de Salobo” é classificada como de alto potencial de dano associado.

A Vale S.A. e a Salobo Metais S.A. se manifestaram relatando que as estruturas do empreendimento Salobo são classificadas pela Portaria DNPM 70.389/2017 como de categoria de risco baixa, bem como afirmam que as auditorias realizadas atestam a estabilidade das estruturas do empreendimento. Aduziram, ainda, que a Terra Indígena Xikrin não seria afetada no caso de rompimento da barragem.

No parecer, o procurador afirma que após dois rompimentos graves da mesma empresa – Brumadinho e Mariana – em menos de três anos traz insegurança para todas as pessoas que são obrigadas a conviver com empreendimentos minerários, especialmente os que utilizam barragens para disposição de rejeitos da mineração, como o empreendimento Salobo.

O procurador levou em consideração, na decisão, que apesar de o Ibama ter imposto à Vale e à Salobo Metais, em todas as licenças que foram concedidas – Prévia, Instalação e Operação – o dever de apresentar planos e propostas para a preservação da integridade física e cultural da Comunidade Xikrin, até hoje faltam atitudes expressivas para o cumprimento da referida condicionante.

Os Estudos de Impacto Ambiental, afirma, estão incompletos por ausência de parte essencial do diagnóstico socioeconômico – o componente indígena, o que não é negado pela empresa em suas manifestações.

Para a Procuradoria Regional, os programas adotados pela Vale e Salobo Metais, como forma de atender às condicionantes, ou seja, programa de monitoramento de emissão atmosférica, programa de gestão de recursos hídricos e efluentes líquidos, programa de recuperação de áreas degradadas e programa faunístico e florístico e plantio de mudas de castanheiras, não passam de paliativos e representam medidas insuficientes para tutelar os valores indígenas sob risco.

“É por isso que a antecipação dos efeitos da tutela é devida, pois que quanto mais demorada a atuação do Judiciário no sentido de frear a atividade danosa aos índios, maiores serão as lesões causadas aos silvícolas. Ademais, como um dado complementar, as Associações peticionantes trazem em sua peça, relatos da tensão gerada nas Comunidades Indígenas pelo rompimento da Barragem de Brumadinho e pela classificação da Barragem de Salobo como de ‘Alto Dano Potencial’”, justifica.

O procurador cita, por exemplo, que em reunião realizada no Ministério Público Federal os indígenas informaram que vários membros das comunidades não foram coletar castanhas porque a área de coleta fica próximo à barragem, e eles tiveram medo de ruptura. “Esse fato afeta sobremaneira a economia das comunidades, já que a castanha é uma importante fonte de renda”, destaca o parecer.

O empreendimento Salobo está localizado em Marabá, no sudeste do Pará, inserido dentro da Floresta Nacional Tapirapé-Aquiri, situado à margem direita do Igarapé Salobo, afluente do Rio Itacaiunas, e envolve a operação integrada de lavra a céu aberto, beneficiamento, transporte e embarque de cobre, ouro, prata e molibdênio.

POSICIONAMENTO

Procurada pelo Portal Correio de Carajás, a assessoria de comunicação da Vale S. A. enviou nota à Redação na qual a mineradora “reitera que a barragem do Salobo não tem as mesmas características construtivas da barragem de Brumadinho, possui risco baixo e Declaração de Controle de Estabilidade (DCE”, acrescentando que a barragem é monitorada e rotineiramente fiscalizada pelos órgãos competentes.

“O Salobo está localizado abaixo da comunidade indígena e o curso das águas em sua área de influência corre em sentido contrário à comunidade indígena, o que torna impossível a referida área ser afetada. O empreendimento está regularmente licenciado, tendo sido recentemente renovada a Licença de Operação (LO) pelo órgão ambiental, o que demonstra que todas as condicionantes estão sendo regularmente cumpridas”, diz o posicionamento. (Luciana Marschall)