Com o objetivo de ampliar as atividades religiosas no cárcere e propor parcerias para novos projetos de reinserção social com detentos, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) publicou uma nova portaria que regulamenta a entrada de grupos religiosos nos presídios paraenses. A medida tem como objetivo garantir à Pessoa Privada de Liberdade (PPL) os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão, com base na Constituição Federal, na Resolução nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais.
“Esse novo regimento foi pensado para que pudessemos garantir a segurança dos religiosos dentro das unidades penais. Estabelecemos que os voluntários de cada religião possam se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do Estado”, explicou a coordenadora de Assistência Social da Susipe, Régia Sarmento.
Para cadastrar membros no trabalho voluntário em presídios, as congregações religiosas precisam ter um regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento.
Leia mais:A Coordenadoria de Assistência Social da Susipe ficará responsável por credenciar todas as entidades. O novo regulamento estabelece que nenhuma organização religiosa pode construir igrejas dentro dos presídios, além de que os espaços ecumênicos não podem conter imagens ou símbolos fixos de qualquer religião. A utilização desses espaços deve ser previamente agendada com a direção de cada unidade prisional, sendo que cada religião tem direito a duas visitas semanais, com uma hora de duração cada, além da obrigatoriedade da revista para os membros das congregações e a permissão para a entrada de até cinco representantes de cada entidade, por visita, nas unidades prisionais do Estado.
O diretor de Administração Penitenciária da Susipe, coronel Janderson Santos, explica que as medidas visam garantir mais segurança aos próprios voluntários. “Ter uma crença e acreditar na possibilidade de mudança, por meio de uma religião é algo fundamental para o preso. O ambiente carcerário é sempre de muita tensão e estresse. Percebemos que aqueles que mantém uma atividade religiosa regular, dentro do cárcere, conseguem manter equilíbrio e demonstram um potencial de mudança. Precisamos garantir segurança a todos que realizam esse importante trabalho voluntário nos presídios do Estado e garantir que o preso tenha acesso à assistência religiosa”, afirmou o diretor.
O uso de celulares também é proibido durante as visitas religiosas por uma questão de segurança institucional. “Os celulares devem ser deixados na recepção das unidades prisionais. Essa é uma determinação que vale para todos. Os registros fotográficos e em vídeos das ações religiosas só poderão ser feitas mediante solicitação por meio de ofício para a Susipe, justificando o motivo da foto ou filmagem. Com a devida autorização, todos os internos que forem filmados ou fotografados devem assinar um termo de liberação de imagem”, ponderou Santos.
“Apesar de o Estado ser laico, nós precisamos garantir o direito à religião, para que suas práticas e crenças sejam respeitadas. É um direito garantido por Lei. Qualquer grupo religioso pode ter acesso ao cárcere pra realizar trabalho voluntário. Na atual gestão, com a regulamentação da portaria, estamos propondo que a assistência religiosa também seja destinada às famílias dos internos, durante os dias de visitas nos presídios. Os grupos religiosos também passarão a constribuir efetivamente com projetos de reinserção social, esportes, oficinas, e demais ações que venham somar para que esse detento possa ser transformado e, de fato, ressocializado”, garantiu a assessora de Gabinete da Susipe, Ivanilda Pontes.
Confira aqui a portaria na íntegra.
(Agência Pará)