A juíza Elaine Neves de Oliveira, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Redenção, pronunciou hoje, terça-feira (19), dezesseis acusados de participação nas mortes de 10 trabalhadores da Fazenda Santa Lúcia, localizada no município de Pau D´Arco, a 25 quilômetros de Redenção, em maio de 2017.
Ao todo, eram 17 acusados, mas um deles foi impronunciado. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, um grupo de policiais civis e militares seguiu até a Fazenda Santa Lúcia com intuito de dar cumprimento a 14 mandados de prisão contra alguns trabalhadores rurais, os quais eram suspeitos de envolvimento na morte de um segurança da fazenda, ocorrida no mês anterior.
Conforme a promotoria, no entanto, os policiais armaram que o grupo assentado na fazenda possuía armas de fogo e diante a abordagem reagiu contra os policiais. Sobreviventes da chacina e familiares das vítimas, porém, dizem que a abordagem foi violenta e que não ocorreu da forma relatada pelos agentes de segurança.
Leia mais:Caso percam eventual recurso contra a pronúncia, que possui 40 páginas, os dezesseis acusados estão submetidos ao Tribunal do Júri. Dentre as acusações estão homicídio, tentativa de homicídio e até tortura.
Os réus são Carlos Kened Gonçalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva, Rodrigo Matias de Souza, Jonatas Pereira e Silva, Neuily Sousa da Silva, Welinton da Silva Lira, Adivone Vitorino da Silva, Valdivino Miranda da Silva Júnior, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Uilson Alves da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Douglas Eduardo da Silva Luz e Euclides da Silva Lima Junior. A pessoa impronunciada é Francisco Ragau Cipriano de Almeida.
Dentre as vítimas estão Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva. Dois homens, Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira, sofreram tentativa de homicídio.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, os acusados e os respectivos advogados devem ser intimados pessoalmente da decisão e a responsável pelo caso entendeu desnecessária a decretação da prisão preventiva dos réus, levando em consideração que eles foram beneficiados com a liberdade provisória compromissada, ou seja, seguem respondendo ao processo em liberdade. (Luciana Marschall)