Correio de Carajás

MPPA propõe ação contra Celpa para garantir direitos

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 4ª promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a empresa Centrais Elétricas Do Pará S/A (Celpa), para que se abstenha de condicionar a ligação/religação e troca de titularidade da unidade consumidora, em razão de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.

Em maio de 2018 vários consumidores procuraram o Ministério Público do Estado para informar que a Celpa estaria se negando a realizar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato de fornecimento de energia elétrica, a não ser que esses consumidores quitassem os débitos pendentes do antigo possuidor ou antigo proprietário do imóvel, vinculado à conta contrato. 

Em razão disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Parauapebas instaurou Procedimento Administrativo para apurar o caso. Foi expedido ofício à Celpa para que prestasse informações sobre a irregularidade. “No entanto, a Celpa se limitou a informar que os consumidores não preenchiam os requisitos para a troca de titularidade da conta contrato, pois supostamente teria sido encontrado irregularidades no medidor”, disse o promotor de Justiça Hélio Rubens. 

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Diante da violação ao direito dos consumidores, foi expedida a Recomendação nº 004/2019 à Celpa, mas em dezembro de 2018 o Ministério Público teve conhecimento que a empresa não cumpriu a recomendação, pois uma consumidora relatou o fato. 

“Com isso foi expedido ofício à Celpa requisitando informações sobre o caso e os motivos que levaram à negativa da troca de titularidade. A empresa sequer respondeu ao ofício do Ministério Público, demonstrando total descompromisso com o caso e com a recomendação”, frisou na ação Hélio Rubens. 

Na ação o Ministério Público requer também, liminarmente, que seja determinado à empresa que realize informe publicitário em pelo menos dois canais de rádio e dois canais de TV de âmbito estadual, durante 10 dias, com pelo menos uma inserção diária, em horário nobre, informando que por decisão da Justiça a distribuidora de energia elétrica não pode cond6icionar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros. 

A empresa deverá ainda efetivar, no prazo de 5 dias, a troca de titularidade da conta contrato dos consumidores que compareceram ao Ministério Público para prestar reclamações, bem como proceder a religação da energia elétrica nos seguintes imóveis, no prazo de 24 horas após a efetivação da troca de titularidade.

No caso de descumprimento dos pedidos de tutela antecipada, deverá ser cobrada multa diária de R$ 10 mil a empresa. (Divulgação MPPA)

Leia aqui a ação na íntegra.   

POSICIONAMENTO

Nesta terça-feira (19) a assessoria de comunicação da Celpa encaminhou nota à Redação na qual informa que ainda não ter sido notificada formalmente da ação proposta pelo Ministério Público. “No entanto, a empresa esclarece que os procedimentos adotados para realizar os referidos serviços, como troca de titularidade, religação/ligação, possuem respaldo na legislação que regulamenta o setor elétrico, especialmente, no que disciplina a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL”, diz o texto.

Texto atualizado às 16h25 do dia 19/02 para inclusão da nota da empresa