O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Lilian Viana Freire, expediu Recomendação à empresa Transportes Coletivos de Anápolis – LTDA, em função das irregularidades persistentes envolvendo a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência nos ônibus de transporte coletivo no município de Marabá.
As irregularidades foram apontadas nos laudos de nº 20 a 45/2017-EGN do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves em Marabá. A empresa terá o prazo de 60 dias para cumprir as medidas de ajustes constantes dos laudos e fornecer à Promotoria de Justiça informações esclarecedoras dos serviços prestados à parcela da sociedade que necessita de inclusão, para que as pessoas com deficiência possam utilizar o transporte público de forma igualitária.
#ANUNCIO
Leia mais:Para a promotora de justiça, Lilian Freire: ”é necessária a eliminação de todas as barreiras que dificultem ou impeçam essas pessoas de participarem da sociedade, efetiva e plenamente, em igualdade de oportunidades com as demais, assumindo a sua condição de cidadãos brasileiros”.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 53, acessibilidade é: “direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. (Divulgação/MPPA)
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Lilian Viana Freire, expediu Recomendação à empresa Transportes Coletivos de Anápolis – LTDA, em função das irregularidades persistentes envolvendo a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência nos ônibus de transporte coletivo no município de Marabá.
As irregularidades foram apontadas nos laudos de nº 20 a 45/2017-EGN do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves em Marabá. A empresa terá o prazo de 60 dias para cumprir as medidas de ajustes constantes dos laudos e fornecer à Promotoria de Justiça informações esclarecedoras dos serviços prestados à parcela da sociedade que necessita de inclusão, para que as pessoas com deficiência possam utilizar o transporte público de forma igualitária.
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Para a promotora de justiça, Lilian Freire: ”é necessária a eliminação de todas as barreiras que dificultem ou impeçam essas pessoas de participarem da sociedade, efetiva e plenamente, em igualdade de oportunidades com as demais, assumindo a sua condição de cidadãos brasileiros”.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 53, acessibilidade é: “direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. (Divulgação/MPPA)