Correio de Carajás

Acusados de aborto escapam do Tribunal do Júri em Marabá

Justiça impronuncia quatro acusados por aborto, mas condena todos por crimes conexos em regime aberto

Advogados Cristiane Bline, Odilon Vieira e Priscylla Islla atuam no caso
Por: Chagas Filho

Em uma nova decisão sobre o caso que vinha sendo acompanhado pelo CORREIO DE CARAJÁS, a Justiça de Marabá impronunciou os quatro acusados de envolvimento em um suposto aborto provocado sem o consentimento da gestante. Com isso, eles não serão submetidos ao Tribunal do Júri pelo crime contra a vida.

O caso aconteceu em abril de 2024, na Reserva Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins.

A reportagem teve acesso, com exclusividade, à sentença. Ao analisar as provas, o juízo entendeu que não havia elementos seguros suficientes para afirmar que a interrupção da gestação ocorreu em razão de uma ação intencional de terceiros, nem para estabelecer, com segurança, a autoria ou participação dos acusados.

Leia mais:

Entre os elementos considerados na decisão estão a ausência de comprovação técnica suficiente sobre a causa da interrupção da gestação e a existência de dúvidas e contradições no conjunto probatório. Diante disso, os quatro foram impronunciados com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal.

A impronúncia, porém, não encerrou integralmente o processo. Como o crime de aborto não foi levado ao Tribunal do Júri, os chamados crimes conexos passaram a ser analisados pela Justiça comum.

CRIMES CONEXOS

Apesar de afastar a acusação de aborto para fins de julgamento pelo Júri, a sentença condenou os quatro réus por crimes conexos relacionados aos fatos investigados, incluindo lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar e cárcere privado qualificado.

Também houve condenações por constrangimento ilegal e ameaça, conforme a participação atribuída individualmente a cada acusado. Todos foram condenados com regime inicial aberto.

A sentença também manteve medidas protetivas anteriormente determinadas, entre elas a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares.

DEFESA VAI RECORRER

Em nota conjunta, os advogados de defesa afirmaram que respeitam a decisão judicial e consideram que ela está correta em parte. Segundo a defesa, haverá recurso especificamente em relação às condenações pelos crimes conexos.

“A defesa respeita a sentença judicial e entende que, em parte, está correta. Quanto aos crimes conexos, a defesa irá apelar, o que faz parte do processo penal democrático”, diz a nota conjunta, assinada pelos advogados Odilon Vieira, Cristiane Bline e Priscylla Islla.

A decisão também registra que, em relação ao crime de aborto, poderá haver nova denúncia caso surjam novas provas antes da ocorrência da prescrição.