📅 Publicado em 20/08/2026 14h39✏️ Atualizado em 20/08/2026 14h52
A Justiça determinou o afastamento dos efeitos do Decreto Municipal nº 551/2025, que havia interrompido a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas previstas no orçamento de Marabá. A decisão foi proferida em 12 de agosto de 2026, às 14h30, pela titular da Vara de Fazenda Pública do município, em mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal.
O decreto, editado pelo prefeito Toni Cunha em 14 de novembro de 2025, suspendia a aplicação das emendas incluídas na Lei Municipal nº 18.428/2024, que corresponde à Lei Orçamentária Anual de 2025. Na sentença, a magistrada concedeu a segurança solicitada pelo Legislativo, declarou a ilegalidade da norma e determinou o cumprimento das programações orçamentárias relacionadas às emendas.
Na prática, a decisão retira do Executivo o fundamento utilizado para bloquear os pagamentos e impõe o prosseguimento da execução dos recursos previstos na LOA. Como se trata de uma sentença concessiva em mandado de segurança, a determinação possui efeito imediato, mesmo que o prefeito ainda possa apresentar recurso de apelação.
Leia mais:Entre os fundamentos apresentados, a juíza afirmou que o prefeito não tem competência para neutralizar, por meio de decreto, os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal. Segundo a decisão, uma medida desse tipo interfere na atuação do Legislativo e viola o princípio da separação entre os Poderes.
A sentença também diferenciou um eventual impedimento técnico de uma discordância política ou jurídica da Prefeitura em relação às emendas. Problemas documentais, falhas na execução ou outras exigências administrativas podem ser analisados individualmente, mas não autorizariam a suspensão ampla de programações orçamentárias regularmente aprovadas e incorporadas à lei municipal.
A magistrada afastou ainda a justificativa de que uma recomendação do Ministério Público ou a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por si só, seria suficiente para interromper os repasses. Para a Justiça, esses fatores não substituem uma decisão judicial específica capaz de suspender a validade ou a execução das emendas.
Segundo informações apresentadas no processo, as emendas coletivas somam R$ 12,9 milhões, dos quais R$ 5,41 milhões ainda estavam pendentes de pagamento. Os recursos são destinados a entidades que prestam serviços à população e que aguardavam a liberação das verbas para manter suas atividades.
ENTENDA
A disputa judicial se estende há cerca de um ano e meio e colocou a Câmara Municipal, a Prefeitura e as instituições beneficiárias em lados opostos. O episódio também ganhou repercussão política após relatos de que integrantes do grupo ligado ao prefeito teriam procurado representantes de entidades em uma reunião relacionada à candidatura da primeira-dama ao cargo de deputada estadual. A possível vinculação entre apoio político e liberação de recursos, contudo, não foi objeto central da sentença e depende de comprovação própria.
Com a decisão, o Decreto nº 551/2025 deixa de poder ser usado como justificativa para impedir a execução das emendas individuais e coletivas aprovadas na LOA de 2025. A Prefeitura deverá cumprir a ordem judicial, sem prejuízo da possibilidade de recorrer da sentença.
ENTIDADES PREJUDICADAS
O presidente da Câmara de Marabá, vereador Ilker Moraes, afirmou que o Legislativo ingressou na Justiça para derrubar o decreto e defender o direito das entidades beneficiárias às emendas parlamentares, que, segundo ele, têm previsão constitucional.
Ilker declarou que, mesmo com a possibilidade de recurso por parte do prefeito, a decisão deve ser cumprida enquanto não houver uma liminar suspendendo seus efeitos. “Ele terá de voltar a pagar”, resumiu. O vereador também criticou a inclusão das emendas em restos a pagar, afirmando que os valores poderiam ser quitados até 31 de dezembro e que o decreto foi criado posteriormente para interromper o pagamento.
Ilker também estimou que cerca de R$ 9,5 milhões em emendas individuais e de bancada permanecem pendentes de execução pelo Município. Segundo o presidente da Câmara, os recursos foram destinados ainda no último ano da gestão anterior e deveriam ter sido aplicados em 2025.
