Correio de Carajás

Transamazônica: PRF desvia tráfego de carretas, cumprindo restrições do acesso à ponte do Itacaiunas

Desde quarta-feira, 24 de junho, a PRF iniciou a fiscalização ostensiva, autuando motoristas que descumprem os horários estabelecidos

Por: Da Redação
✏️ Atualizado em 26/06/2026 16h21

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem mantido uma equipe e uma viatura no trecho duplicado da BR-230, na Nova Marabá, nos horários de aplicação da restrição de acesso de carretas à ponte sobre o rio Itacaiunas. A medida atende a uma decisão da Justiça Federal, que impede a travessia de veículos pesados por duas horas durante a manhã e quatro horas entre o período da tarde e da noite. Esse regime vai perdurar enquanto o DNIT não construir uma nova ponte no local.

Toda vez que uma carreta é avistada no trecho rumo à ponte, nesses horários, os policiais rodoviários a abordam, entregam um folheto para o motorista, com as orientações e sugerem que as carretas aguardem na via marginal à rodovia, para seguir viagem apenas no período liberado, que no caso da manhã é após às 9 horas.

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Restrições em vigor

As restrições de tráfego, que entraram em vigor de forma educativa no dia 9 de junho, determinam que veículos pesados — como carretas, bitrens e rodotrens — não podem circular pela ponte de segunda a sexta-feira em dois períodos: das 7h às 9h e das 16h às 20h.

Aos sábados, o bloqueio ocorre apenas no período da manhã, das 7h às 9h. Aos domingos e feriados, o tráfego permanece liberado em tempo integral. Desde quarta-feira, 24 de junho, a PRF iniciou a fiscalização ostensiva, autuando motoristas que descumprem os horários estabelecidos.

Operação educativa

Nos últimos dias, equipes do DNIT e da PRF deflagraram uma operação educativa direcionada aos caminhoneiros para reforçar as regras de restrição. A blitz se concentrou em postos de combustíveis estratégicos e áreas de grande circulação de veículos de carga no município. Durante as abordagens, os agentes distribuíram materiais informativos e esclareceram dúvidas sobre os horários em que a travessia está proibida para veículos de grande porte.

Decisão judicial

A restrição não é uma iniciativa espontânea dos órgãos de trânsito, mas sim o cumprimento de uma determinação da Justiça Federal. Em 18 de maio, o juiz Marcelo Honorato, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, acatou pedidos do Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública movida contra o DNIT e a União. A ação judicial expôs a deterioração progressiva e os riscos estruturais iminentes das pontes sobre o Rio Itacaiunas, que é a principal artéria de ligação entre os núcleos Cidade Nova, Nova Marabá e Marabá Pioneira, impactando aproximadamente 300 mil habitantes.

A restrição de tráfego é apenas uma medida paliativa para um problema de infraestrutura monumental. O juiz federal exigiu que o DNIT apresentasse, em até 30 dias, um cronograma objetivo e técnico detalhando a solução definitiva para as pontes: recuperação estrutural profunda ou demolição e reconstrução das travessias.