Correio de Carajás

Fiscais da Sefa apreendem mais de R$ 800 mil em roupas de cama

Na verificação física, foi encontrado um caixote com filtros de máquinas pesadas que estavam sem nota fiscal. Em outro posto, foram apreendidas estruturas metálicas

Foto: Divulgação

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), em Cachoeira do Piriá, nordeste do estado,

Fiscais de receitas estaduais apreenderam, na quarta-feira (27), mercadorias avaliadas em R$ 837.238,00, com origem em Maceió-AL e destino a Salinópolis-PA. Entre as mesmas estavam peças de roupas de cama, no valor de R$ 817.806,26, segundo a nota fiscal apresentada pelo condutor de uma carreta.

“A fiscalização decidiu abrir o veículo para a verificação física da mercadoria. Foi verificado que a maior parte da carga era constituída de 31.766 peças de lençóis, fronhas, toalhas, colchas e protetor de travesseiros, todas destinadas a consumidor final não contribuinte. Nesta operação é devido o recolhimento do ICMS”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

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Durante a verificação física, foi encontrado um caixote lacrado entre os fardos, e nele estavam filtros de máquinas pesadas importados da China, que eram transportados sem nota fiscal e que eram destinados a um contribuinte consumidor final localizado em Santa Maria do Pará, conforme etiqueta afixada no caixote.

A mercadoria estava sem nota fiscal e teve seu valor arbitrado em R$ 19.431,85, com base em preços de similar no mercado nacional.

O valor total das mercadorias somou R$ 837.238,10 e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 218.669,53, cobrando imposto e multa.

Estruturas metálicas – No posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, que pertence a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste paraense, foram apreendidas, também na quarta-feira, 8,14 toneladas de estruturas metálicas para cobertura, provenientes de Pacajus-CE com destino a uma obra em Altamira-PA. A carga estava avaliada em R$ 122.165,25.

“A operação era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, para uso e consumo do estabelecimento, e o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará, previsto em legislação, não foi recolhido”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 14.780,49, que foi pago e a mercadoria liberada.

(Agência Pará)