📅 Publicado em 08/03/2026 13h00✏️ Atualizado em 09/03/2026 08h19
No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a juíza Alessandra Rocha da Silva Souza ocupa, em Marabá, uma das cadeiras mais sensíveis do sistema de Justiça: a do Tribunal do Júri. À frente da 1ª Vara Criminal, ela conduz diversos processos, entre eles aqueles que tratam da morte de mulheres em contexto de violência doméstica ou por discriminação de gênero.
No Pará há uma década, Alessandra é natural do Paraná e formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, onde também fez pós-graduação. Antes de decidir prestar concurso para a magistratura, ela advogou por dez anos no interior paulista.
Durante quatro anos sua atuação foi como juíza substituta, inclusive em Marabá. Já como titular, ela ficou outros quatro anos em Itupiranga e, há aproximadamente dois anos, assumiu a 1ª Vara Criminal de Marabá.
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Em Itupiranga, comarca de vara única, Alessandra lidava com todas as áreas. Recebia medidas protetivas, processos criminais e acompanhava de perto casos de violência doméstica. Hoje, em Marabá, ela atua exclusivamente no Tribunal do Júri, etapa em que são julgados os crimes dolosos contra a vida, entre eles o feminicídio.
“Feminicídio é a escala máxima do ciclo de violência”
Para a juíza Alessandra, cada sessão plenária realizada em Marabá representa mais do que a aplicação da lei. É a resposta institucional a um ciclo de violência que, muitas vezes, começou muito antes do crime chegar ao Judiciário.
São transgressões podem se manifestar de forma física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, incluindo – além de agressões e ameaças – humilhações, coerção sexual, controle financeiro e ofensas à honra. Previstas na Lei Maria da Penha, essas formas costumam se sobrepor e podem evoluir gradualmente dentro da relação.
“Feminicídio é a escala máxima do ciclo de violência. Antes dele, vêm tantas outras violações, agressões e ameaças que vão sendo escaladas até chegar à morte ou à tentativa”, afirma a magistrada.
Diante desse cenário, ela explica que o Judiciário tem adotado medidas para dar celeridade aos processos envolvendo violência contra a mulher. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu normativas que garantem prioridade de tramitação a esses casos, inclusive nos júris de feminicídio.
“Um júri de feminicídio tem prioridade legal, não só pela eventual situação de réu preso, mas também pela condição da mulher como vítima daquela violência”, esclarece.
A aplicação dessa regra pode ser observada nos dados de 2025. Naquele ano o Tribunal do Júri de Marabá realizou cerca de 50 sessões plenárias. Segundo a juíza, entre 10% e 15% delas envolveram crimes em que mulheres eram vítimas, incluindo casos de feminicídio.
Esse percentual ajuda a mensurar um problema que, além de recorrente, costuma ganhar forte repercussão popular. Muitos episódios chamam atenção pela violência com que foram praticados ou pela popularidade da vítima ou do acusado. Foi o que ocorreu no caso da tatuadora Flávia Alves, assassinada por Will Sousa em abril de 2024, em Marabá. Em novembro de 2025, ele foi condenado a 17 anos de reclusão. Após a divulgação da sentença pelo Correio de Carajás, internautas passaram a questionar o tamanho da pena, afirmando que esperavam punição maior diante da natureza e da ampla repercussão do crime.
Alessandra não é alheia a esses questionamentos: “Existem critérios legais que o juiz deve observar no momento da dosagem da pena. O clamor social, por si só, não autoriza o aumento da pena”, explica.
Ao aprofundar nas questões da dosimetria da pena, a magistrada lembra que houve uma mudança recente na legislação. Em 9 de março de 2015 o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser crime autônomo, com pena inicial mais elevada.
“Hoje a pena começa em 20 anos. Antes, quando era homicídio qualificado, começava em 12 anos. Fatos cometidos sob a legislação antiga ainda seguem a regra anterior”, explica.
Para ela, a diferença entre a expectativa da sociedade e a decisão judicial decorre, muitas vezes, do desconhecimento dessas balizas legais. Mas Alessandra enfatiza: o juiz precisa se amparar estritamente na lei.
“O feminicídio atinge todas as camadas sociais”
Feminicídio é um ato de violência extrema que representa o fim trágico de um ciclo de violência, por isso a importância de políticas públicas e ações de conscientização contra violência doméstica e de gênero.
Nesse sentido, Alessandra reflete que mesmo com o fortalecimento da rede de proteção e o trabalho integrado de delegacias, Ministério Público e demais órgãos, o número de casos ainda é significativo em Marabá.
Para a magistrada, um dos instrumentos recentes considerados fundamentais é a atualização do formulário de avaliação de risco aplicado nas delegacias. O documento reúne informações sobre o histórico da violência, o tempo de agressões, o fim do relacionamento e a existência de ameaças ou perseguições sofridas por aquela mulher.
“Esse formulário é de suma importância. Através dele conseguimos observar o ciclo da violência e avaliar a medida protetiva adequada ou até a necessidade de uma medida cautelar mais drástica, como a prisão”, afirma.
Esse procedimento é importante porque, de acordo com dados do CNJ, cerca de 60% a 70% das mulheres que sofreram perseguição, terminaram o relacionamento recentemente, entre três e seis meses, e receberam ameaças de morte apresentam risco elevado de tentativa de feminicídio.
Ao reforçar o valor do formulário, a juíza relata que já presidiu júri em que o documento apontava exatamente esse cenário. Ou seja, o relacionamento havia terminado há pouco mais de dois meses e a vítima estava sendo perseguida e sofria ameaças constantes. O caso terminou em feminicídio consumado.
“Por isso é fundamental que a mulher preencha o formulário com fidelidade. Essas informações nos permitem dar uma resposta adequada para assegurar sua integridade física e emocional”, orienta a magistrada.
Mas, para que o documento seja preenchido, é preciso que a vítima vá a uma delegacia denunciar as agressões sofridas. Nesse ponto, Alessandra observa que mulheres em situação de vulnerabilidade econômica enfrentam maior dificuldade para romper o ciclo de violência, muitas vezes por dependência financeira e pela responsabilidade com os filhos.
Por outro lado, mesmo mulheres com autonomia financeira podem permanecer em relacionamentos abusivos devido à dependência emocional. Por isso, para a magistrada, a violência contra a mulher não está restrita a um perfil socioeconômico.
“É uma situação estrutural da sociedade. Atinge todas as camadas sociais”, afirma.
Somando a esse peso, a juíza analisa que a dependência emocional é um fator frequente nesses casos. Isso porque muitas mulheres acreditam que a agressão será a última vez e que o companheiro irá mudar. Para Alessandra essa crença reforça a necessidade de que o tema seja debatido socialmente, inclusive nas escolas.
Mulher que faz justiça
“Seres humanos nós somos. É óbvio que há situações em que nos sensibilizamos”. A declaração é feita pela juíza Alessandra Rocha ao refletir sobre o impacto emocional de presidir julgamentos de feminicídio.
Para ilustrar, ela cita o caso de uma vítima de tentativa de feminicídio que teve os dois braços amputados em decorrência da violência sofrida. Em outro julgamento, uma mulher relatou ter entregado os filhos a terceiros para protegê-los das agressões e perseguições do ex-companheiro.
“Quando a vítima traz esse histórico de violência e você percebe o que ela viveu, é impactante para qualquer pessoa”, afirma. Apesar disso, a magistrada destaca que sua atuação precisa estar pautada em critérios legais, amparada na lei para dar a resposta adequada a cada caso concreto.
Como uma das mulheres que fazem justiça em Marabá, Alessandra é uma presença feminina que ocupa, de maneira responsável e profissional, um espaço de decisão que influencia diretamente a vida de outras mulheres.
Ao presidir julgamentos de feminicídio, ela assume um lugar estratégico na engrenagem que busca responsabilizar agressores e reafirmar que a violência de gênero não é tolerada.
Se você ou alguém que conhece precisa de proteção, não hesite: denuncie no 180 ou 190.
