Correio de Carajás

Imposto de renda: quais gastos com educação podem ser deduzidos na declaração?

Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda 2026

Crianças em sala de aula levantando as mãos para responder perguntas.
Foto: Freepik
✏️ Atualizado em 24/02/2026 14h29

Apesar do prazo do Imposto de Renda 2026 ainda não ter sido divulgado pela Receita Federal, os contribuintes já podem se organizar em relação a algumas declarações, como os gastos com educação. Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do IR. No entanto, ao contrário de outras despesas, como as de saúde, há um limite.

No ano passado, este teto era de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente) para o abatimento.

Além disso, há exceções: apenas mensalidades de ensino regular são dedutíveis, como gastos com escola infantil, ensino fundamental, médio, faculdade e pós-graduação. Aqueles que são consideradas atividades extensão não valem, como: cursos de idiomas, atividades extracurriculares e aulas de dança.

Leia mais:

Gastos educacionais que podem ser abatidos no Imposto de Renda

 

  • Creche e educação infantil;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino superior, como pós-graduação;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos;
  • Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
  • Parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.

 

As instituições também devem oferecer o informe de rendimento ao contribuinte.

Despesas com educação que não são dedutíveis

 

  • Cursos pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Aulas de artes e de dança;
  • Atividades esportivas e culturais;
  • Despesas com uniforme, material escolar e aquisição de aparelhos eletrônicos, como computadores;
  • Contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação;
  • Pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desprotegidos e abandonados.

 

Fique atento

 

Despesas com a educação de terceiros que não tenham sido incluídos na declaração do Imposto de Renda como dependentes do contribuinte não podem ser informadas.

Gastos com Fies podem ser deduzidos?

 

O pagamento de crédito estudantil, incluindo o Fies, não pode ser deduzido como despesa com educação, mas o valor pago à instituição (mesmo que com recursos do crédito estudantil), sim.

Vale ressaltar que o total do empréstimo obtido deverá ser informado na declaração como dívida, mesmo que ela não esteja sendo paga enquanto o beneficiário realiza o curso.

(Fonte: O Globo)