O Ministério da Educação (MEC) anunciou neste sábado (26) que estudantes com contrato com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão renegociar suas dívidas com o programa. Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A oportunidade é válida para:
- contratos a partir de 2018;
- que estejam na fase de pagamento (amortização); e
- com atraso maior que 90 dias em 31 de julho de 2025.
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A renegociação será possível de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
A oportunidade também é válida para quem teve a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), se isso estiver previsto no regulamento do FG-Fies.
O pedido de renegociação da dívida deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, nos canais indicados por ele.
Condições da renegociação:
- Pagamento inicial no valor da primeira parcela da nova negociação;
- Parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos);
- Desconto de 100% dos encargos moratórios (ou seja, perdão total de juros e multas por atraso);
- Parcela mínima de R$ 200,00, exceto se a dívida total for menor que isso.
Essas condições não se aplicam a dívidas de coparticipação com a faculdade — isso deve ser tratado direto com a instituição — e seguros ou tarifas bancárias.
O estudante que aderir à renegociação e não cumprir com os pagamentos combinados poderá, assim como seu fiador, ter o nome negativado nos serviços de crédito.