Correio de Carajás

Governo publica nova lista de ‘bets’ autorizadas a atuar no Brasil até 2029

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portarias que permitem funcionamento de 37 sites de apostas em caráter definitivo.

Foto: Augusto César Gomes/g1

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) uma série de portarias que autorizam o funcionamento de mais 37 sites de apostas no Brasil.

A autorização para o funcionamento das “bets” vale por cinco anos, com encerramento em 31 de dezembro de 2029. Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente.

A maioria desses sites já tinha obtido, em outubro do ano passado, uma autorização para operar no Brasil de forma temporária e, agora, a autorização é definitiva.

Leia mais:

Veja a lista das novas ‘bets’ com autorização definitiva para atuar no país:

  • BETANO
  • SPORTINGBET
  • BETBOO
  • BETFAIR
  • NOVIBET
  • BET365
  • APOSTA GANHA
  • 4PLAY
  • PAGOL
  • SEUBET
  • H2 BET
  • VBET
  • VIVARO
  • CASA DE APOSTAS
  • BET SUL
  • JOGO ONLINE
  • SUPREMABET
  • MAXIMABET
  • XPBET
  • BETESPORTE
  • LANCE DE SORTE
  • BETSPEED
  • SORTE ONLINE
  • LOTTOLAND
  • SORTENABET
  • BETOU
  • BETFUSION
  • AFUN
  • AI
  • 6Z
  • GIGABET
  • QGBET
  • VIVASORTE
  • STAKE
  • RIVALO
  • MEGAPOSTA
  • BANDBET

 

O dia 1º de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas devem cumprir uma série de requisitos para operar, como a obrigação de manter os sites com o domínio “.bet.br”.

Segundo o governo, o mercado de apostas regulado vai permitir a correção de “problemas estruturais” e reduzir riscos associados à prática de apostas, como o superendividamento.

Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo estão:

  • a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada;
  • a exigência de identificação dos apostadores por CPF;
  • o reconhecimento facial;
  • o controle dos fluxos financeiros.

 

As empresas também precisarão estar de acordo com as legislações brasileiras e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.

Lei das “Bets”

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil em 31 de dezembro de 2023.

Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.

Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas.

Também é vedada a participação de:

  • proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
  • agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
  • pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas
  • pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.

 

O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados. A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.

(Fonte:G1)