A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de suspensão de liminar impetrado pelo prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, afastado do cargo desde o dia 1º de fevereiro, pelo juiz Edinaldo Antunes Vieira, da Comarca de Jacundá. A decisão do dia 22 de março foi publicada na noite de sexta-feira, 23. Dias antes, a Desembargadora Diracy Nunes Alves, do Tribunal de Justiça do Pará, já havia negado a suspensão de liminar.
#ANUNCIO
A banca de advogados do prefeito alegou que “desde setembro de 2017, o ora demandante tem sido afastado e reconduzido por inúmeras vezes ao cargo para o qual foi eleito. Para realizar tal façanha, a Câmara dos Vereadores em Processo Administrativo, que tratava de assunto diverso do ora in foco, afastou cautelarmente o Prefeito. No entanto, em momento posterior, com base na Súmula 473 do STF, o Poder Legislativo reconheceu o equívoco do ato, anulando o afastamento cautelar”.
Leia mais:“A partir daí, o Judiciário, em especial o da Comarca de Jacundá, tem extrapolado o controle de legalidade que lhe é inerente, para criar artifícios para o afastamento do Prefeito, fato que, finalmente, culminou com a decisão proferida em sede de Reclamação Constitucional para o STF”, sustentam.
Na decisão da Ministra do STJ, ela cita que “a pretensão em exame caracteriza-se como um pleito individual do Requerente de retornar ao cargo de prefeito, não sendo possível fazê-lo na via do instituto da suspensão de liminar e sentença”.
Para concluir sua decisão, ela diz que “é importante ressaltar que o Requerente se limita a atacar os fundamentos da decisão cautelar que o afastou do exercício do cargo de prefeito. Diante disso, aplica-se o entendimento sufragado no Superior Tribunal de Justiça de que é inviável, no estreito e excepcional instituto de suspensão de liminar, o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, na medida em que este não pode ser utilizado como sucedâneo recursal”.
Enquanto isso a denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito Zé Martins continua na Comarca de Jacundá. A última movimentação informa que o processo está nas mãos do advogado Maurílio Ferreira dos Santos, que defende os interesses do prefeito afastado.
Zé Martins é acusado pelo Ministério Público do Estado de se beneficiar do cargo para emitir cheques de contas da Prefeitura de Jacundá, sacando os respectivos valores na boca do caixa no Banco do Brasil.
O MP sustenta que “foram sacados 39 cheques na conta 90.363-9, referente ao Fundo de Participação no Município (FMP), que totalizam valor superior a R$ 906.000,00, montante que, devidamente atualizado, supera a soma de um milhão de reais”. Isso tudo, segundo alega o MP, sem que haja qualquer nota de empenho que autorize a emissão de tais cártulas.
O advogado do prefeito, por sua vez, garante que os valores correspondem a pagamentos a fornecedores e prestadores dos serviços e as provas serão anexadas no processo. (Antonio Barroso, freelancer)
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de suspensão de liminar impetrado pelo prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, afastado do cargo desde o dia 1º de fevereiro, pelo juiz Edinaldo Antunes Vieira, da Comarca de Jacundá. A decisão do dia 22 de março foi publicada na noite de sexta-feira, 23. Dias antes, a Desembargadora Diracy Nunes Alves, do Tribunal de Justiça do Pará, já havia negado a suspensão de liminar.
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A banca de advogados do prefeito alegou que “desde setembro de 2017, o ora demandante tem sido afastado e reconduzido por inúmeras vezes ao cargo para o qual foi eleito. Para realizar tal façanha, a Câmara dos Vereadores em Processo Administrativo, que tratava de assunto diverso do ora in foco, afastou cautelarmente o Prefeito. No entanto, em momento posterior, com base na Súmula 473 do STF, o Poder Legislativo reconheceu o equívoco do ato, anulando o afastamento cautelar”.
“A partir daí, o Judiciário, em especial o da Comarca de Jacundá, tem extrapolado o controle de legalidade que lhe é inerente, para criar artifícios para o afastamento do Prefeito, fato que, finalmente, culminou com a decisão proferida em sede de Reclamação Constitucional para o STF”, sustentam.
Na decisão da Ministra do STJ, ela cita que “a pretensão em exame caracteriza-se como um pleito individual do Requerente de retornar ao cargo de prefeito, não sendo possível fazê-lo na via do instituto da suspensão de liminar e sentença”.
Para concluir sua decisão, ela diz que “é importante ressaltar que o Requerente se limita a atacar os fundamentos da decisão cautelar que o afastou do exercício do cargo de prefeito. Diante disso, aplica-se o entendimento sufragado no Superior Tribunal de Justiça de que é inviável, no estreito e excepcional instituto de suspensão de liminar, o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, na medida em que este não pode ser utilizado como sucedâneo recursal”.
Enquanto isso a denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito Zé Martins continua na Comarca de Jacundá. A última movimentação informa que o processo está nas mãos do advogado Maurílio Ferreira dos Santos, que defende os interesses do prefeito afastado.
Zé Martins é acusado pelo Ministério Público do Estado de se beneficiar do cargo para emitir cheques de contas da Prefeitura de Jacundá, sacando os respectivos valores na boca do caixa no Banco do Brasil.
O MP sustenta que “foram sacados 39 cheques na conta 90.363-9, referente ao Fundo de Participação no Município (FMP), que totalizam valor superior a R$ 906.000,00, montante que, devidamente atualizado, supera a soma de um milhão de reais”. Isso tudo, segundo alega o MP, sem que haja qualquer nota de empenho que autorize a emissão de tais cártulas.
O advogado do prefeito, por sua vez, garante que os valores correspondem a pagamentos a fornecedores e prestadores dos serviços e as provas serão anexadas no processo. (Antonio Barroso, freelancer)