O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.
Deolane foi presa no Recife em 4 de setembro, mas foi liberada no dia 9 para cumprir prisão domiciliar. No dia 10, quando compareceu ao fórum para colocar tornozeleira eletrônica, foi informada da revogação do benefício por ter descumprido ordem judicial para não se manifestar por redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Ela foi levada para o presídio de Buíque, no Agreste do estado, onde ficou presa desde então.
A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus.
Leia mais:Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:
- Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
- Dayse Henrique Da Silva;
- Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
- Eduardo Pedrosa Campos;
- Maria Aparecida Tavares de Melo;
- Giorgia Duarte Emerenciano;
- Maria Bernadette Pedrosa Campos;
- Maria Carmen Penna Pedrosa;
- Edson Antonio Lenzi;
- Deolane Bezerra Santos;
- Solange Alves Bezerra;
- José André da Rocha Neto;
- Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
- Rayssa Ferreira Santana Rocha;
- Ruy Conolly Peixoto;
- Thiago Heitor Presser.
O g1 tenta contato com os investigados. Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois eram considerados foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.
Diferentemente da decisão que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez Deolane e os demais investigados não precisarão usar tornozeleira eletrônica. Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:
- não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
- não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
- não podem praticar outra infração penal dolosa;
- devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.
O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.
O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.
Desembargador cita manifestação do MPPE
Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”.
O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.
“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.
O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.
(Fonte: G1)