São definidos quatro tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes: negligência; violência física; violência psicológica; e violência sexual. Algumas situações individuais e familiares de risco indicam maior vulnerabilidade da criança ou adolescente a sofrer violência intrafamiliar. Cabe ao profissional de saúde identificar esses fatores.
No caso de pessoas acometidas por violência e maus tratos, os sintomas psicológicos, porém, são mais expressivos: agressividade frente a pessoas do sexo do agressor, inibição, ansiedade, angústia, distúrbios do sono, transtornos alimentares, enurese, encoprese.
Bem como, transtorno de estresse pós-traumático, fobias, pânico, transtorno obsessivo-compulsivo, fracasso escolar, condutas que levam à submissão, à revitimização ou à conduta abusiva, baixa autoestima, impotência, depressão, tentativa de suicídio, conduta sexualizada, masturbação compulsiva.
Leia mais:Diante de um caso suspeito, o profissional não deve induzir o diagnóstico. Deve-se escutar e aceitar tudo o que a criança ou adolescente tem a dizer, mantendo uma atitude de crédito, sem emitir comentários, principalmente os depreciativos.
Evitar a repetição da narrativa pela vítima e não se preocupar com a confirmação da violência ou identificação do agressor, em um primeiro momento. Cuidar e auxiliar na garantia de sua proteção e dos seus direitos como sujeito e cidadão.
Nos casos de violência física, o diagnóstico é eminentemente clínico. Poderão ser solicitados exames para estabelecimento da extensão da lesão e de diagnósticos diferenciais: coagulograma completo; radiografia completa de esqueleto em menores de 2 anos e, em alguns casos, até 6 anos.
Acima dessa idade, geralmente, radiografias localizadas são suficientes. A radiografia pode ser normal na fase aguda do trauma e, portanto, deve-se repetir o exame diante da suspeita de violência física. Tomografia computadorizada e ressonância magnética são indicadas na exploração das lesões intracranianas, abdominais e torácicas.
O diagnóstico do abuso sexual é difícil, na maioria dos casos, principalmente quando não há DST, gravidez ou lesões significativas na região genital ou retal. Na urgência, deve-se sempre observar a diurese para excluir hematúria, pois a anatomia genital na criança torna mais prováveis as lesões do trato urinário.
Grande parte dos casos permanece oculta pelo pacto do silêncio. Assim, o médico deverá estar atento aos sintomas já relatados, que podem ter sua origem na vivência de uma violência sexual.
Nos casos de violência contra criança ou adolescente, a ação dos profissionais de saúde envolve acolhimento, proteção e intervenção. O acolhimento pressupõe, além do ambiente acolhedor, a disponibilidade do profissional, que deve ouvir atentamente, acreditar nos relatos e ter atitude isenta de julgamento.
Garantir o sigilo e respeito; tentar saber mais sobre a agressão, mas sem ser invasivo e evitando reviver o trauma; e estabelecer uma relação de confiança e proteção. Nesse atendimento, são atribuições do médico: suspeita, atendimento emergencial, atendimento ambulatorial e interação com a equipe interprofissional.
Nos casos de violência sexual, cabe também ao médico prescrever contracepção de emergência; realizar profilaxia das DSTs, propor o encaminhamento para serviço de abortamento legal, se necessário; realizar encaminhamento para providências policiais e judiciais; e coletar material para provas forenses no atendimento emergencial, se não houver tempo para isso no Instituto Médico Legal (IML).
Não há impedimento legal ou ético para o atendimento médico da criança ou adolescente vítima de violência. Deve-se priorizar a emergência ou a urgência médica, que tem prioridade sobre todos os outros atendimentos, inclusive a perícia médico-legal. O tema continua na próxima terça-feira.
* O autor é médico especialista em cirurgia geral e saúde digestiva.
Observação: As opiniões contidas nesta coluna não refletem, necessariamente, a opinião do CORREIO DE CARAJÁS.