A 1ª Promotoria de Justiça de Tucuruí, através da promotora Aline Janusa Teles Martins, realizou visita na Unidade Prisional Masculina de Tucuruí e, na ocasião, foi informada pelos presos acerca da prática de tortura e outros crimes no âmbito da unidade prisional.
Na visita, a promotora de Justiça requisitou as mídias das câmeras de segurança, culminando com a instauração de Procedimento Investigatório Criminal sigiloso. As vítimas foram ouvidas no Ministério Público, as quais detalharam as circunstâncias das denúncias.
Durante o plantão ministerial, em autos que tramitam em sigilo, a Promotoria representou pela prisão preventiva dos policiais penais, bem como pugnou por aplicação de diversas cautelares, dentre elas: afastamento do serviço público até a sentença penal, proibição de acesso à unidade prisional, proibição de manter contato ou se aproximar das vítimas e familiares, suspensão da licença para portar arma de fogo até sentença penal, impedimento de transferência dos presos da comarca até o término da instrução, dentre outras medidas, as quais foram deferidas pelo juízo plantonista na totalidade.
Leia mais:Algumas das vítimas foram ouvidas em sede de produção antecipada de provas, momento em que confirmaram os relatos prestados em âmbito ministerial. Foi oferecida denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Tucuruí, pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal, coação no curso do processo e abuso de autoridade, na forma continuada, a qual foi recebida pelo juízo e designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Por fim, a Promotora de Justiça Titular da 1ª PJ de Tucuruí Aline Martins, atuante no presente caso, ressalta que o Ministério Público de Tucuruí vem acompanhando de forma combativa e preventiva todas as situações de violações aos direitos humanos, incluindo os crimes de tortura, ocorridos no interior da Unidade Prisional Masculina de Tucuruí, visando garantir o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, inclusive no Protocolo de Istambul e no Protocolo II da Resolução CNJ nº 213/2015, e que por isso merecem especial atenção por parte dos órgãos responsáveis pelo controle externo da atividade policial.