O juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, condenou Cleiton Pereira da Silva, Leonardo Barbosa de Oliveira, Francisco Pereira dos Santos, Gimiclei Silva Souza e Rodrigo de Oliveira Jadjiski pelo latrocínio que vitimou o caminhoneiro Joel José de Souza, no ano passado. Os cinco foram absolvidos, no entanto, da acusação de associação criminosa.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará, em 15 de maio de 2017, o caminhoneiro Joel José de Souza, que transportava uma carga de secos e molhados chamado havia sido morto, com o uso de arma de fogo, enquanto estava estacionado na Folha 26, Nova Marabá.
Em diligências, a Polícia Civil identificou que um veículo Chevrolet Classic, de cor verde e placas NTA1669, havia dado suporte à ação criminosa, já que o autor dos disparos, posteriormente identificado como Francisco, o “Seboso”, teria saído do veículo antes do crime e se dirigido ao caminhão da vítima.
Leia mais:Na ocasião, pessoas que estavam dentro do veículo dando suporte, ao avistarem luta corporal entre o agora condenado e a vítima, fugiram do local, deixando “Seboso” sozinho. As investigações apontaram, ainda, que no dia dos fatos, Joel estava sendo auxiliado pelos “chapas” Cleiton, o “Nego”, e Leonardo, conhecido como “Lala” e Leo, sendo os dois já conhecidos da polícia pela prática do crime de roubo de cargas. Ambos fugiram do local após o crime.
Em investigação, após ser identificada a placa do veículo, a polícia colheu o depoimento de um vendedor de veículos, o qual informou que negociou o carro em questão com o empresário Rodrigo Jadjiski, na ocasião acompanhado de um homem que apresentava uma deficiência na perna.
A compra foi efetuada mediante a entrega de outro veículo, mais cheques no valor de R$ 12 mil, fornecidos por Rodrigo. Paralelamente, a polícia investigou o celular de Seboso, abandonado na cena do crime. Ao analisar telefone, constataram frequentes ligações entre Gimiclei, até então identificado apenas como “Binga”, e Rodrigo. O empresário, inclusive, utilizava o mesmo número que forneceu ao vendedor de carros.
O Poder Judiciário autorizou interceptações telefônicas nas quais identificou-se os seis acusados teriam formado uma associação criminosa armada para praticar roubos de cargas na cidade. Rodrigo foi apontado como o indivíduo que encomendava as cargas roubadas, tendo predileção por “secos e molhados”, que revendia em comerciais de sua propriedade, enquanto os chapas Cleiton e Leonardo atraíam os motoristas para determinado local e Francisco cometia o assalto, com apoio de Gimiclei na fuga.
Saiba mais : Leonardo e Gimiclei receberam as duas maiores penas: 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Os demais foram condenados a 23 anos e quatro meses de reclusão. Todos poderão recorrer à condenação, mas as prisões foram mantidas pelo magistrado.
Comparsas inocentam empresário, mas investigação o condena
Apenas dois condenados confessaram toda a participação no crime. Um deles foi Francisco, que, em juízo, afirmou que a ação criminosa foi montada por ele, Cleiton, Leonardo e Gimiclei, acrescentando ter recebido a missão de executar o assalto e roubar a carga de secos e molhados contida no caminhão.
Afirmou, ainda, que no momento do crime, a vítima reagiu vindo a ser baleada e que a ação foi prejudicada em razão da fuga dos comparsas, já que, acredita, havia tempo hábil para sair do local e a vítima ser salva. Afirmou que seu intento era tão somente roubar a carga e acrescentou que Leonardo e Cleiton tinham a incumbência de levar a vítima para um local sem câmeras.
Leonardo, por sua vez, negou a participação no delito. Disse ter sido contratado pelo caminhoneiro como chapa e pedido apoio de Cleiton, tendo percebido que este tinha “outras intenções” posteriormente, decidindo descer do caminhão e ir embora. Já Cleiton afirmou ter apenas aceitado o trabalho de chapa e ter presenciado a vítima tendo um embate corporal com outra pessoa, se desesperando e indo embora.
Gimiclei negou que tivesse o ânimo de “matar” Joel, alegando que foi convidado por Francisco para um assalto de um dinheiro que estaria na posse do motorista, mas que não tinha conhecimento que seria um roubo de carga. Confirmou que estava na cena do crime dirigindo o veículo cinza que aparece nas imagens de câmeras de segurança e decidiu ir embora quando percebeu o tumulto.
Rodrigo, por sua vez, negou qualquer envolvimento no crime e confirmou que conhecia Francisco e Gimiclei, mas disse não ter interesse na carga que ia ser roubada ou sequer tinha ciência dos fatos que iam ser praticados por eles. Confirmou que forneceu cheques para pagar o carro, mas para quitar uma dívida.
Todos os demais réus também negaram a participação do acusado no crime. Gimiclei negou, inclusive, que ele tenha fornecido os cheques. Mais estranho foi o posicionamento de Francisco, que alterou toda a versão do depoimento prestado durante a fase de inquérito, quando afirmou que Rodrigo era o “cabeça” da equipe.
Os depoimentos, no entanto, não convenceram o juiz, já que os relatos dos policiais comprovam como chegaram à participação do empresário, além das interceptações telefônicas anexadas ao processo como prova.
(Luciana Marschall)