Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na Sessão de 22 de agosto, o Projeto de Lei nº 48/2020, que acrescenta aos beneficiários do programa “Sua Casa” a pessoa que tenha sido vítima de escalpelamento ou família, nos casos em que a vítima seja menor de idade.
A alteração é no Inciso X no Artigo 5º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa “Sua Casa”. Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o programa de governo “Sua Casa” foi criado pelo governador do estado do Pará, Helder Barbalho, por meio de decreto 8.967 de 2019. O programa proporciona a melhoria da qualidade de vida da população do Estado.
“O escalpelamento significa uma atrocidade, desumana, quando as medidas para que não aconteçam são simples. Esse acidente acontece quando a mulher tem o seu cabelo enroscado no eixo do motor e muitas mulheres têm arrancado seu couro cabeludo, às vezes suas faces deformadas. Se já é trágico, desumano, triste, doloroso, para aquela mulher, menina, na hora do acidente, é pior ainda depois. Essa mulher, normalmente ribeirinha, não conta com recursos e elas voltam para a mesma vida, mesmo a vida não sendo a mesma, sem autoestima. E precisam de acompanhamento psicológico e precisam de moradia condizente”, destacou Bordalo.
Leia mais:Também foram aprovados outros seis Projetos de Lei. De autoria do ex-deputado Miro Sanova, o PL nº 327/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando, e dá outras disposições. Na justificativa da matéria, ele afirma que a inclusão das pessoas com deficiência é ainda um grande desafio vivenciado pela sociedade, sendo papel da legislação estar sempre em constante atualização para garantir os direitos básicos constitucionais à todos.
“Ainda, se faz importante citar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina a promoção, por parte do poder público, da participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades, e assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas”, justificou Miro Sanova.
Outra proposição aprovada foi o Projeto de Lei nº 336/2022, de autoria do deputado Dirceu Ten Caten, que obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de serviços de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo, físicas ou eletrônicas, mensagem de incentivo à doação de sangue. A mensagem de que trata o caput deverá conter a frase “Doe Sangue”, além do site e contato telefônico da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa).
“Vale ressaltar que a Fundação frequentemente enfrenta dificuldades em seus estoques de sangue e com demandas muito grandes de pacientes que dele precisam. A necessidade de sangue tem levado o poder público a realizar importante trabalho por meio de campanhas para sua doação, mas infelizmente não tem sido o suficiente. Portanto, precisamos nos mobilizar com o intuito de sensibilizar ainda mais sobre a necessidade latente em nosso estado, pois a doação de sangue salva muitas vidas, sejam elas vítimas de acidentes de trânsitos, de doenças e outras”, conclui.
Projeto de Lei nº 304/2022 – Ângelo Ferrari: declara patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará a “Castanheira do Chapadão”, localizada no km 52 da PA 370, no sentido Uruará, entre os Municípios de Santarém e Uruará.
Projeto de Lei nº 350/2022 – Raimundo Santos: declara o Festival da Galinha Caipira da Vila do Triângulo, realizado no município de São Francisco do Pará, como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Pará.
Projeto de Lei nº 396/2022 – Gustavo Sefer: declara de Utilidade Pública para o Estado do Pará a Associação Cultural Coração De Redenção (ACCOR) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
Projeto de Lei nº 403/2022 – Delegado Nilton Neves: declara e reconhece de Utilidade Pública do Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Promorar com sede e foro na cidade de Belém/Pa. (Ascom Alepa)