Correio de Carajás

Decreto restringe o acesso de civis a armas e munições; veja novas regras

Texto reduz o número de armas e munições que podem ser acessadas por CACs e para a defesa pessoal de civis. Medida também restringe o funcionamento de clubes de tiro e reduz validade de registros de armas de fogo.

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país.

A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

  • reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis;
  • diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
  • retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
  • cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito
  • restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro
  • estabelece novas regras para a caça
  • reduz a validade dos registros de armas de fogo

 

Defesa pessoal

 

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Como era:

  • O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
  • E podia comprar até 200 munições por arma, por ano

 

Como fica:

  • O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
  • E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

 

CACs

 

O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Regras para caçadores

 

Como eram:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

 

Como ficam:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
  • Até 500 munições, por arma, por ano
  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

 

Regras para colecionadores

 

Como eram:

  • Até 5 armas de cada modelo;
  • Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

 

Como ficam:

  • Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
  • Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

(Fonte:G1)