Em 1575 surgiu a Medicina Legal, definida como a “arte de relatar em juízo”, tal como conceituou Ambroise Paré.
Ao longo dos anos os autores têm tentado inúmeras definições, dentre as quais se destacam: É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais (Nério Rojas). É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito (Buchner). É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas (Bonnet).
Diz o professor Genival Veloso que a Medicina Legal não se preocupa apenas com o indivíduo enquanto vivo. Alcança-o ainda quando ovo e pode vasculhá-lo na escuridão da sepultura. Sua eficiência está bem caracterizada na sua definição; contribuir do ponto de vista médico para a elaboração, interpretação e aplicação das leis.
Leia mais:O estudo da Medicina Legal é de real importância tanto para os operadores do direito quanto para os médicos. Os primeiros devem ter conhecimento da matéria para, principalmente, saber pedir, formular os quesitos duvidosos e, muito mais, saber interpretar os laudos periciais.
Ao jurista também é fundamental o conhecimento de Medicina Legal, para o perfeito entendimento da gênese dos atos humanos e de suas consequências. Aos médicos, bastam conhecimentos mínimos básicos, doutrinários, não necessitam saber técnicas e métodos complicados, que só interessam aos peritos, analistas, toxicólogos, sexologistas, etc.
O médico visa essencialmente a cura e o alívio do sofrimento. Frequentemente tem de sacrificar a exatidão em benefício da urgência. Já o legista busca a compreensão do fato em sua totalidade, o como, o quando e o porquê. Sua prioridade primeira é a precisão, ainda que em prejuízo do tempo.
A Medicina Legal tem íntima relação com as demais ciências ou conhecimentos, dentro ou fora da medicina, das quais se subsidia para agir. Ela se serve de conhecimentos de todas as áreas da Medicina, Ciências Biológicas e áreas afins. Relaciona-se também com a Física, Química, Biologia, Matemática, Toxicologia, Balística, Datiloscopia, Economia, Sociologia e com a História Natural, compondo o conjunto das ciências forenses.
Na área jurídica temos: Direito Civil: paternidade, impedimentos matrimoniais, erro essencial, limitadores e modificadores da capacidade civil, prenhez, personalidade civil e direitos do nascituro, comoriência, etc. Valoração de danos de natureza cível, avaliação de danos extrapatrimoniais, dano psicológico, etc.
Direito Penal: Lesões corporais, sexualidade criminosa, aborto legal e ilícito, infanticídio, homicídio, emoção e paixão, embriaguez, responsabilidade, crime, periculosidade, etc. Direito Constitucional: Dissolubilidade do matrimônio, a proteção à infância e à maternidade, etc.
Direito Processual Civil e Penal: Psicologia do testemunho, da confissão, da acareação do acusado e da vítima, das perícias, etc. Direito Penitenciário: Psicologia do detento no que tange à concessão de livramento condicional, a psicossexualidade das prisões, etc.
Direito do Trabalho: Infortunística, Insalubridade, Higiene, as doenças e a prevenção de acidentes profissionais, Acidentes e Doenças do Trabalho. Licenças, aposentadoria, capacidade laborativa, invalidez, etc.
Lei das Contravenções Penais: Avalia anúncios de técnicas anticoncepcionais, da embriaguez, das toxicomanias, etc. Direito dos Desportos: Analisa as formas de lesões culposas ou dolosas nas disputas desportivas e na área do “dopping”. Direito Internacional Público e Privado: Ao decidir as questões civis relacionadas ao estrangeiro no Brasil. Amparo da criança e do idoso.
Direito Comercial: Ao periciar os bens de consumo e ao atribuir as condições de maternidade, para plena capacidade civil dos economicamente independentes. Avaliação de capacidade de ato jurídico, capacidade para testar, receber citações. Direito Canônico: No que se refere, entre outras coisas, à anulação de casamento.
Biologia: Estudo da Antropologia; Problemas de Identidade e de Identificação; Estudo da Entomologia (tempo de morte e a fauna cadavérica).
* O autor é especialista em cirurgia geral e saúde digestiva.
Observação: As opiniões contidas nesta coluna não refletem, necessariamente, a opinião do CORREIO DE CARAJÁS.