Começou ontem (1º) o prazo de 60 dias para o cadastro de todas as armas – tanto de uso permitido como restrito – no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Caberá à Polícia Federal a responsabilidade pela gestão do sistema de registros. A obrigação desse cadastro, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está prevista na Portaria nº 299, publicada no Diário Oficial da União de hoje. Em diversas oportunidades, o controle das armas foi citado, tanto pelo presidente como pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, como necessário para a redução da violência e, em especial, do número de homicídios no Brasil.
A portaria publicada informa que, no caso de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação do respectivo registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). Para fazer o cadastro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
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