Sabe aquela compra de Natal que você fez pela internet e não chegou como o esperado, seja pelo tamanho ou pela cor que não é a mesma do pedido? Ao invés de deixar a peça no fundo do armário, você pode desistir da compra e pedir o estorno.
Segundo Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar uma comprar por arrependimento nas seguintes situações:
- Quando a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial, como as compras online – neste caso, a lei prevê um prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra; o cancelamento deve ser formalizado por escrito.
- Quando o produto tiver sido entregue diferente do pedido.
- Quando o produto for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias.
- Quando o fornecedor tiver oferecido a opção de cancelamento na ocasião em que o consumidor fez a compra – neste caso, o consumidor deve pedir que esta promessa seja feita por escrito.
Como fazer o pedido de estorno?
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O consumidor deve entrar em contato via telefone ou e-mail com o fornecedor do produto ou direto na loja em que fez a compra.
Quais documentos necessários?
Quando for fazer o pedido é necessário ter em mãos: nota ou cupom fiscal, algo que comprove o pedido de troca do produto, como print, e-mails e ligações.
Compras por cartão de crédito
De acordo com o Procon, nos casos em que o consumidor observar na fatura do cartão de crédito ou conta corrente o lançamento de uma cobrança duplicada ou não reconhecida, ele deve entrar em contato com a administradora do cartão ou com o banco questionando a cobrança e solicitando o estorno do valor.