A Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Pará divulgou uma portaria na última segunda-feira (26), considerando a necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral que se realizará no dia 2 e 30 de outubro.
Estará proibido, em todo o território do estado do Pará, nos dias das eleições, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como vendedores ambulantes no período compreendido entre 00h e 18h.
Também estará impedido nessas datas e horário a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares. Com exceção de comemorações que obtiverem licença determinada pela Divisão de Polícia Administrativa, obedecendo estritamente os termos da portaria.
Leia mais:Diante as delegações, a fiscalização das disposições do documento fica atribuída às instituições policiais que compõe o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando os responsáveis pelas infrações aos termos do presente ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constituintes nas legislações pertinentes às espécies. (Thays Araujo)