A vendedora Esmeralda Mello entrou com uma ação trabalhista contra uma joalheria na qual era empregada. E ganhou. Ao lados de duas amigas que foram testemunhas na ação, ela comemorou com um vídeo no TikTok. O que a mulher não esperava era que, com a celebração, ela perderia todos os direitos que havia conquistado.
No processo, ela pedia reconhecimento de dano moral por omissão de registro de trabalho, dano moral por tratamento humilhante e o reconhecimento retrotitvo, na Carteira de Trabalho, de vínculo empregatício.
Na publicação na rede social, a mulher brinca: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. Veja o vídeo da coreografia feita por Esmeralda, ao lado das duas amigas que foram testemunhas no processo trabalhista:
Leia mais:A causa que foi decidida a favor da jovem, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, foi anulada, uma vez que Esmeralda e as amigas alegaram em testemunho que não tinham uma relação íntima.
Em nota, a Turma justificou a decisão de anulação, afirmando que a atitude da mulher foi “desrespeitosa” e que tratou a instituição como “pano de fundo para postagens inadequadas”.
“O juízo de 1º grau considerou a postagem no TikTok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, explicou a nota.
Além da anulação dos direitos que foram requeridos por Esmeralda, ela e as amigas ainda acabaram sendo condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.
“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.