Correio de Carajás

Transporte por moto com aplicativo é ilegal em Marabá, diz DMTU

Diante dos recentes anúncios de que Marabá pode passar a contar em breve com o serviço Moto Uber, o diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU), Jocenilson Silva, declarou à Correio FM que tal atividade não tem amparo na legislação municipal, hoje. A afirmação foi corroborada pelo vereador Coronel Araújo, que destacou que a regulamentação dos transportes no município é bem clara, consolidada e que visa a segurança dos usuários das modalidades já compreendidas e fiscalizadas pelo Município.

A entrevista aconteceu no estúdio da rádio, no dia 24 de maio e contou, ainda, com a presença do coordenador de transportes do DMTU, Fabiano Reis e de Frede Pereira, do Sindicato dos Mototaxistas, o Unimoto.

O diretor Jocenilson abriu a roda de conversa esclarecendo para a sociedade marabaense a importância do transporte regulamentado pelo município: “Esse é um tema que trata sobre o novo modal que está querendo surgir, mas que não tem regulamentação por lei federal ou municipal e não é reconhecido pela união.”, explica ele.

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A lei que prevê o transporte por aplicativo de carros não abarca o de motos. Só contempla a categoria de automóveis pela Lei municipal 17.374 de 18 de novembro de 2009 que, regulamenta o exercício da atividade profissional do transporte de passageiros denominado mototaxista. Ele elucida que com tal lei vigente, existe a autonomia de fiscalizar.

Jocenilson chama a atenção da sociedade para que na hora de solicitar o serviço de um mototaxista, seja um cadastrado pois há a condição de dar um retorno para a sociedade na hora de fiscalizar crimes como agressão, roubo, assalto, sequestro, graças ao controle que se tem.

Ele conta que a cerca de quatro meses atrás o DMTU foi procurado por uma empresa de outro estado para fazer um cadastro no município: “Nós informamos que não existe uma lei municipal que regulamentasse essa atividade. Ao ser explicado, a empresa entendeu e, portanto, não se concretizou nada”, informa.

Entende-se que essa modalidade tem que partir de uma lei federal para que se regulamente tal serviço no município. Dificilmente, uma lei do tipo será instituída, porque já há o modal regulamentado e os 700 profissionais cadastrados se mostra suficiente para atender toda a população. Para o diretor, é imprescindível que a sociedade cobre a qualidade do serviço já existente de mototaxistas, pois é possível fiscalizar e controlar.

O vereador Coronel Araújo se diz preocupado com a possibilidade de se ter mototaxistas de aplicativo porque existe uma lei municipal que regulamentou a lei federal, e que legisla em cima do trânsito e transporte, ou seja, é a união através do código de transporte brasileiro.

Vereador Coronel Araújo destaca o rigor e importância da lei municipal

Ele esclarece que em Marabá, devido a lei já existente para se ter a concessão de mototaxista, é necessário preencher uma série de requisitos e, somente o município pode autorizar esse tipo de transporte, como curso de pilotagem defensiva, treinamento básico em primeiros socorros, curso de relações humanas, apresentar certidão de antecedentes criminais, e passar por uma vistoria periódica feita pelo DMTU. Isto é, uma série de condições para que se tenha a segurança de que esses profissionais estejam preparados para estarem a disposição à sociedade.

A pretensa nova modalidade de uber moto não corresponde a nenhum requisito citado. O vereador cita que no passado, houveram sérios problemas com os transportes irregulares, onde houveram inúmeras abordagens seguidas de apreensão de pessoas que, muitas das vezes não possuía condição alguma de trafegabilidade. Além da detenção de indivíduos que tinham intenções de cometer crimes utilizando desse serviço como pretexto, haja visto que não se existia o controle sobre esse trabalhador.

Diante tudo isso, Coronel Araújo se diz corroborar com a orientação de Jocenilson: “Que a sociedade como um todo, quando necessitar do transporte de mototáxi, busque um serviço regulamentado, por uma questão de segurança pública”, consta. O motivo é que o mototáxi cadastrado possui uma moto característica, além de numeração no capacete, colete, o que facilita a identificação do mesmo.

Ele explica que todas as denúncias sobre mototaxistas são apuradas pelo departamento de trânsito: “Sem as precauções que se tem, qualquer pessoa pode pegar sua moto, sair pelas vias de marabá buscando passageiros, com más intenções se dizendo um profissional de aplicativo”.

Representando da visão dos mototaxistas cadastrados em Marabá, Frede Pereira relata que recentemente a categoria passou por uma vistoria onde se é exigido o padrão da moto, equipamentos de segurança, colete e capacetes enumerados, além de toda a documentação já dita. “Nós da categoria vemos essa atual conjuntura com preocupação porque o mototáxi é um dos transportes mais organizados de Marabá, que atende de forma responsável e com qualidade os cidadãos. Conseguimos chegar onde o uber, taxi e coletivo não vão”, diz o sindicalista afirmando não concordar com as empresas de serviços de aplicativos.

Para ele, tais empresas servem para usufruir do dinheiro que o trabalhador ganha de forma suada: “Esse é 4º corporação que tenta cair de paraquedas em Marabá. Agradeço a lei federal e municipal que respalda nossa categoria. Nos recusamos a dividir nossa renda com alguém que não se dedica debaixo de sol assim como nós. Tem profissionais que trabalham 14 horas por dia, logo é uma covardia tentar tirar nosso dinheiro suado que sustenta várias famílias.”

Segundo Fabiano Reis, coordenador de transportes do DMTU, é preciso ainda avançar bastante se tratando dos serviços de motoristas oferecidos em Marabá, para isso se exige mobilidade urbana a nível municipal e a nível federal. A lei 13.640 é uma lei federal, mas é também uma ordem mandamental porque cabe exclusivamente à união regulamentar o trânsito e o transporte, então ela pode delegar aos municípios e ao estado através de uma lei ordinária, buscando o transporte por aplicativo de quatro rodas

“A união editou a lei 13.640, e no artigo 11 A ela complementou dizendo que competia privativamente aos municípios regulamentar e fiscalizar dentro da realidade daquele transporte que já estava na norma, e nela, ela diz que a categoria mínima pro indivíduo se legalizar como aplicativo teria que ser a categoria B, por essa razão se extrapola a ideia de ter a motocicleta por aplicativo, até porque se trata de lógica” explica ele.

Em casos de denúncia sobre abuso, ameaça ou agressão, com relação ao modal, o órgão a se procurar é o DMTU. Segundo Coronel Araújo, há a busca de propor a melhor prestação de serviço à população: “Nós queremos um profissional preparado, habilitado e consciente sobre a responsabilidade da prestação dos seus serviços”, finaliza. (Thays Araújo)