O Ministério Público Federal (MPF) recebeu relatório da Polícia Federal (PF) sobre a operação que realizou dentro da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, onde invasores entraram na última segunda (16) numa tentativa de intimidação a uma aldeia do povo Parakanã, morador do território.
A equipe da PF, acompanhada de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) esteve no local no dia seguinte e confirmou que os invasores entraram por uma área desmatada levando cabeças de gado que foram deixadas nas proximidades da aldeia Ka’aete.
Uma segunda aldeia, Tekatava, também recentemente criada pelos indígenas na mesma região, sofreu ameaças de invasão que estão sendo averiguadas hoje (19) pela PF. As duas aldeias estariam sendo ameaçadas porque fazendeiros vizinhos não aceitam se retirar das terras que invadiram dentro do território indígena.
Leia mais:O local onde fazendeiros ameaçam as aldeias indígenas é acessível apenas por via aérea, não havendo nenhuma estrada na região, o que dificulta a retirada dos invasores, mas a partir dos relatórios da PF, o MPF seguirá acompanhando a situação e investigando os responsáveis pelas ameaças.
Histórico de invasões – Há 12 anos existe sentença judicial ordenando ao governo federal que promova a desintrusão – quando invasores são retirados de uma terra indígena que já passou por todas as etapas de demarcação – da Apyterewa. A desintrusão chegou a ser prometida aos Parakanã como uma das prioridades governamentais durante a fase de licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte e mesmo assim, nunca ocorreu.
Em 2020, o MPF pediu à Justiça Federal em Redenção, que foi quem ordenou a desintrusão, que multasse a União e a Funai pela demora, mas até agora esse pedido não foi aceito. “Como já reiteradamente exposto pelo Ministério Público Federal, estamos diante do cumprimento de uma sentença proferida há mais de uma década que, devido a toda sorte de embaraços, prossegue sem o seu efetivo cumprimento, levando a descrédito a Justiça Federal e, acima de tudo, a própria Constituição da República, diante da clareza do quanto disposto em seu artigo 231”, disse o pedido de multa do MPF, fazendo referência ao artigo constitucional que garante direitos territoriais aos povos indígenas brasileiros.
Durante esses 12 anos, grileiros com maior poder econômico investiram numa disputa judicial contra a desintrusão da Apyterewa, na tentativa de protelar a retirada dos invasores e, nos últimos anos, garimpos e serrarias foram reativadas dentro da terra indígena. Em 2020 e 2021, os invasores eram tantos e tão ousados que chegaram a atacar com bombas fiscais ambientais e servidores da Funai que trabalhavam na área.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do mandado de segurança impetrado por um invasor da terra indígena, que não cabe mais recurso contra a demarcação da Terra Indígena Apyterewa, tendo sido dada ampla defesa a todos que diziam ter direito a porções do território, sendo decisão definitiva da Justiça brasileira que a terra é de posse permanente do povo Parakanã e não existe nenhuma ilegalidade no processo demarcatório.
Já em 2022, duas decisões do Supremo Tribunal Federal encerraram as pretensões dos grileiros, não restando nenhum obstáculo para a desintrusão. Em março, a 2ª turma do STF negou pedido da prefeitura de São Félix do Xingu para anular a demarcação da reserva. Em abril, uma decisão da presidência do STF acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e proibiu, definitivamente, a permanência de não indígenas na terra indígena. (Com Ascom MPF)