Bolsonaro no Pará
O presidente da República, Jair Bolsonaro, desembarca na manhã desta quinta-feira (28) no Pará, onde participa de agenda oficial em Paragominas, a 300 quilômetros da capital Belém: Cerimônia de Regularização Fundiária, com entrega de títulos. O evento acontecerá no Parque de Exposição Amílcar Tocantins, às 10 horas da manhã.
Desenvolvimento
Leia mais:Vereadores membros da Comissão Especial de Desenvolvimento Socioeconômico de Marabá tentaram entregar ontem um documento ao governador Helder Barbalho por ocasião da presença dele no evento dos pecuaristas, no Centro de Convenções. Como o governante pernoitou na cidade, ficou para hoje, perto do meio dia, a reunião para receber o documento que lista uma série de situações diagnosticadas e alguns pedidos.
Desenvolvimento II
O CORREIO levantou que o ofício destaca mais de 30 reuniões realizadas pela comissão e encontros com representantes de várias empresas, entre eles a própria Vale. E destaca que as lideranças municipais precisam sentar com o governo estadual para tratar sobre os seguintes temas: Pavimentação da Estrada do Rio Preto; Desocupação e revitalização do Distrito Industrial; Implantação do serviço de oncologia (tratamento contra o câncer) em Marabá; Criação da Universidade Estadual do Sul e Sudeste do Pará (UESSPA).
Emancipação
Está confirmado, para o próximo dia 10, o início da votação na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), dos decretos referentes à emancipação político-administrativa de nove distritos no Pará, dentre eles o de Morada Nova e São Félix, hoje bairros de Marabá, que poderão se tornar em breve o município de “Paraguatins”. No último dia 13, foram publicados no Diário Oficial do Estado os resumos dos estudos de viabilidade municipal, referentes às emancipações. Se houver votação favorável na Alepa, o passo seguinte será a realização de plebiscito nas regiões atingidas pela possível mudança.
Auxílio Brasil
A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira, 27, o texto-base da Medida Provisória (MP) do Auxílio Brasil com uma emenda da oposição que torna o programa social que substituiu o Bolsa Família permanente, no valor mínimo de R$ 400. Foram 418 votos a favor e 7 contra. O Novo foi o único partido contrário à aprovação. Os deputados ainda vão analisar destaques, ou seja, sugestões de mudança no texto.
Auxílio Brasil II
Como instituído inicialmente pelo governo, o benefício extra, que elevou o valor a R$ 400, duraria somente até dezembro deste ano. No entanto, o Palácio do Planalto decidiu ceder nesse ponto das negociações para neutralizar uma ofensiva da oposição, que tentava elevar os pagamentos a R$ 600. Ao mudar a orientação e defender o benefício permanente, o relator, deputado João Roma (PL-BA), disse que a mudança no caráter do programa social é um “marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda básica de cidadania”.
Ex-prefeito
A Justiça do Estado do Pará determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, Alcides Eufrásio da Conceição Negrão, do município de Abaetetuba, região nordeste do estado, e da empresa responsável pela obra de construção da orla da cidade. O valor estipulado pela Justiça que fosse bloqueado do ex-prefeito Chita, como era conhecido, e da empresa foi de R$ 24.742.555,16. A determinação foi baseada em uma série de irregularidades encontradas na contratação e execução da obra que despertaram a atenção das autoridades após a queda de um pedaço do muro de apoio de parte da construção já entregue. O fato aconteceu em 30 de dezembro de 2020 e a obra já estava com duas, das quatros etapas, concluídas do projeto que iniciou em junho de 2018.
Trabalho por aplicativo
Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais.
Trabalho por aplicativo II
Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo ficariam em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.