Correio de Carajás

Lei que regulamenta horário de funcionamento de bares causa polêmica em Marabá

Nos últimos dias, a legislação marabaense tem sido motivo de polêmica nas redes sociais. A Lei Nº 17.855, de 2018, dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos, bares, restaurantes, lojas de convivência e casas noturnas. No texto original, o horário de fechamento de lugares sem isolamento acústico fica determinado às 1h30 da manhã. Já os locais com isolamento acústico devem fechar às 3h, dentre outras especificações.

Nesta semana, uma página na rede social Instagram publicou informações, sem fontes, de que a lei começaria a valer a partir do dia 10 de abril. Usuários deixaram comentários indignados na publicação. Apesar de alguns afirmarem que ela foi aprovada recentemente, o texto foi publicado quatro anos atrás.

Foto: Reprodução Instagram

Na segunda-feira (11), ocorreu uma reunião com vereadores e representantes de bares e afins, onde foi debatida a lei em questão, seu impacto para as categorias envolvidas e providências para remediá-la. Durante a reunião, os vereadores demonstraram apoio aos profissionais do entretenimento noturno. Ray Athiê (PSD) ressaltou que essa classe foi muito afetada durante a pandemia e que a lei em questão prejudica não só os donos dos estabelecimentos, mas também garçons, músicos e trabalhadores autônomos.

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Elza Miranda (PTB) defendeu a abertura dos locais por tempo ilimitado. “Que não feche as 3h da manhã, que fique aberto até o horário que tiver público. Uma hora da manhã é muito cedo para se fechar um bar”. Os vereadores falaram também da possibilidade de alterar a lei e enviar um novo projeto para avaliação do prefeito.

O Correio de Carajás conversou por telefone com Jader Santos, representante da Associação dos Bares, Conveniências, Casas Noturnas, Distribuidoras, Músicos e Similares (Abarma), sobre qual a posição da associação diante da situação. “Na nossa visão é um retrocesso. É um tipo de situação criada antes da pandemia e agora, no pós, ela é totalmente diferente. A tendência é gerar mais desemprego”, alegou.

Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (13), o prefeito de Marabá Sebastião Miranda, através do Ofício 355, lido pela vereadora Cristina Mutran, propôs o Projeto de Lei N° 41, de 12 de abril, que altera a lei em debate.

As novas propostas são:

“Art. 4º. O horário de funcionamento de bares e similares será das 07h00min às 03h00min horas do dia seguinte.

Art. 5º. O horário de funcionamento de restaurantes e similares será 07h00min às 03h00min do dia seguinte.

Art. 7º. Fica proibida a utilização de som mecânico ou ao vivo ou afins, em bares, restaurantes e similares:

I – situados em ruas de setores residenciais após às 03h00min;

II – situados em ruas, avenidas comerciais, após às 03h00min, de domingo à quarta-feira;”

O projeto de lei deverá passar pela aprovação da câmara de vereadores.

(Luciana Araújo)