A presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) estabelece que as unidades administrativas e judiciárias integrantes da Regiões do Araguaia e de Carajás, que se encontram em bandeiramento amarelo, passem à segunda etapa do retorno às atividades presenciais a partir desta segunda-feira, 21. A determinação foi publicada por meio da portaria Nº 2043/2021-GP, de 18 de junho 2021, na Edição nº 7165/2021 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 21 de junho de 2021.
A normativa atualiza o Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A partir da data, fica autorizado o retorno dos serviços terceirizados complementares, tais como agências bancárias, lanchonetes e restaurantes, previstos no art. 6º da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Conforme a normativa, os serviços terceirizados complementares deverão apresentar requerimento de retorno às atividades presenciais perante a Presidência do Tribunal, com protocolo para retomada do funcionamento das atividades, após prévia autorização.
Ficam observados, em relação às unidades judiciárias referidas na portaria, os dispositivos constantes na Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, no que se refere à regulamentação do retorno gradativo das atividades presenciais.
Compõem a Região do Araguaia as comarcas de: Conceição do Araguaia, Ourilândia do Norte, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, São Felix do Xingu, Tucumã e Xinguara. A Região de Carajás é formada pelas comarcas de: Breu Branco, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Novo Repartimento, Parauapebas, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia e Tucuruí. A lista das unidades administrativas e judiciárias integrantes da Regiões do Araguaia e de Carajás está elencada no Anexo I da Portaria. (TJPA)