Correio de Carajás

ANA estabelece novas condições de operação para os reservatórios do Rio Tocantins

Condições de operação para o sistema formado pelos reservatórios das hidrelétricas de Serra da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado, Estreito e Tucuruí passam a valer em 1º de dezembro

Nesta quinta-feira, 22 de abril, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 70/2021 com as novas condições de operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins, que entrarão em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano.

O documento define tanto o nível de água máximo operacional quanto o nível mínimo normal para os sete reservatórios de hidrelétricas que integram o Sistema: Serra da Mesa (GO), Cana Brava (GO), São Salvador (TO), Peixe Angical (TO), Lajeado (TO), Estreito (MA/TO) e Tucuruí (PA).

Segundo as novas condições de operação, serão considerados o período úmido (dezembro a maio) e o período seco (junho a novembro). No reservatório de Serra da Mesa – o maior do Brasil em volume de água que pode ser armazenada – a vazão mínima média diária que poderá ser liberada no período úmido, mais chuvoso, é de 100 metros cúbicos por segundo (m³/s). Sempre que as vazões liberadas forem inferiores a 300m³/s, o operador do reservatório deverá informar a mudança ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), além de monitorar e mitigar possíveis impactos entre Serra da Mesa e Cana Brava.

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No período seco, com menos chuvas, a Resolução ANA nº 70/2021 determina que a vazão mínima média diária que deverá ser liberada pela barragem de Serra da Mesa é de 300m³/s. Já no reservatório de Estreito a vazão mínima média diária é de 744m³/s tanto no período úmido quanto no período seco. As vazões previstas no novo documento consideram uma tolerância de 5% para mais ou para menos.

Assim como já acontece em outras bacias, como a do rio São Francisco, a Resolução nº 70/2021 define faixas de operação para o reservatório de Serra da Mesa. A faixa Normal no período úmido acontecerá quando o nível d’água estiver a partir de 431,67 metros (ou 20% do volume útil armazenado) e nessa situação não há restrição de vazão média máxima mensal a ser liberada. No caso da faixa de Atenção, que acontecerá quando o nível estiver entre 417,3m (0% do volume útil) e 431,67m; a vazão média mensal que poderá ser liberada será de 397m³/s no máximo.

No período seco a faixa Normal também acontecerá quando o nível d’água estiver a partir de 431,67 metros (ou 20% do volume útil armazenado) e nessa situação não há restrição de vazão média máxima que pode ser liberada por mês. No caso da faixa de Atenção, que acontecerá quando o nível estiver entre 417,3m (0% do volume útil) e 425,41m (10% do volume útil); a vazão média máxima mensal que poderá ser liberada será de 794m³/s. Para a faixa de Alerta – quando o armazenamento estiver entre 10% e 0% – Serra da Mesa deverá liberar no máximo 397m³/s (vazão média máxima mensal).

Outro ponto contemplado pela Resolução ANA nº 70/2021 se refere ao período de operação especial de Serra da Mesa durante a Temporada de Praias no rio Tocantins, que será entre 10 de junho e 20 de agosto de cada ano em Tocantins. Nesse período a vazão liberada pelo reservatório deverá ficar constante, mesmo que aconteça a mudança da faixa de operação. Além disso, as barragens de Peixe Angical e Lajeado deverão ser operadas de uma maneira que minimize as variações do nível do rio Tocantins respectivamente entre Serra da Mesa e Peixe Angical e entre Peixe Angical e Lajeado.

Para o reservatório de Estreito, o período de operação especial durante a Temporada de Praias no rio Tocantins – no Maranhão e Tocantins – acontecerá anualmente entre 1º de julho e o segundo domingo de setembro. Além disso, essa operação deverá minimizar flutuações no nível do rio entre Lajeado e Estreito.

Quando um ou mais reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Tocantins estiverem operando para controle de cheias ou para segurança de barragem, as condições de operação da Resolução nº 70/2021 ficam suspensas. Por outro lado, em situação de risco que possa comprometer a geração de energia elétrica pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), se reconhecido pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), os limites de vazões liberadas pelo reservatório de Serra da Mesa poderão ser revistos pela ANA, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS).

Entre 4 de março e 31 de maio, a usina hidrelétrica de Serra da Mesa está autorizada a liberar uma vazão mínima de 100m³/s em vez dos 300m³/s determinados pela Resolução ANA nº 529/2004. Esta mudança contida na Resolução ANA nº 65/2021 busca melhorar o armazenamento do maior reservatório da bacia hidrográfica do rio Tocantins, melhorando a segurança hídrica com uma maior acumulação do recurso nas cabeceiras da bacia.

As chuvas e vazões mais favoráveis no último mês, associadas à flexibilização da operação do reservatório realizada em 2020, permitiram o aumento do volume armazenado na UHE Serra da Mesa em comparação com anos anteriores. Em 21 de abril Serra da Mesa registrou 35,44% de volume útil, sendo que um ano antes a foram medidos 32,45% de armazenamento de água. A situação da hidrelétrica pode ser acompanhada por meio do Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR) e dos Boletins Diários de Monitoramento da Bacia do Rio Tocantins.

Rio Tocantins

Com aproximadamente 2400km de extensão, o rio Tocantins é o segundo maior curso d’água 100% brasileiro, ficando atrás somente dos cerca de 2800km do rio São Francisco. O Tocantins nasce entre os municípios goianos de Ouro Verde de Goiás e Petrolina de Goiás. Ele também atravessa Tocantins, Maranhão e tem sua foz no Pará perto da capital Belém. O rio pode ser chamado de Tocantins-Araguaia por se encontrar com o rio Araguaia entre Tocantins e Pará. Os dois cursos d’água também dão nome à Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, que é a maior do Brasil em área de drenagem 100% em território nacional. Por serem rios interestaduais, a gestão e regulação das águas do Tocantins e do Araguaia é de responsabilidade da ANA. (Ascom/ANA)